Portaria MCT nº 45, de 11.02.2004

Não consta revogação expressa

Wed Feb 11 00:00:00 BRST 2004

Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor de Articulação Institucional da Rede Brasil de Tecnologia - CGRBT.

 

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 2º do Decreto n.º 4.776, de 10 de julho de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor de Articulação Institucional da Rede Brasil de Tecnologia, na forma do Anexo a presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO CAMPOS


ANEXO
REGIMENTO INTERNO
COMITÊ GESTOR DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
REDE BRASIL DE TECNOLOGIA

CAPÍTULO I
COMPETÊNCIAS

Art. 1º Ao Comitê Gestor de Articulação Institucional da Rede Brasil de Tecnologia (CGRBT), compete:

I - Aprovar as ações e projetos estratégicos da Rede Brasil de Tecnologia;
II - Avaliar a implementação das ações e projetos aprovados;
III - Propor diretrizes estratégicas, projetos e ações.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O CGRBT é composta por representantes das seguintes instituições:

I - Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT;
II - Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior - MDIC;
III - Ministério das Relações Exteriores - MRE;
IV - Confederação Nacional da Indústria - CNI;
V - Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial;
VI - SEBRAE Nacional.

Parágrafo único. O CGRBT é presidido pelo representante do MCT.

Art. 3º Os membros do CGRBT, titular e suplente, de cada órgão e entidade serão designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante indicação dos Ministros de Estado e dirigentes das entidades que estiverem representando.

Art. 4º Os representantes do CGRBT serão designados por períodos de três anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único. O órgão ou entidade poderão realizar substituição de representante, no período de mandato.

Art. 5º A participação no CGRBT é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 6º Poderão ser convidados a participar das reuniões do CGRBT, a juízo do seu Presidente ou do próprio Comitê, representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas.

CAPÍTULO III
DELIBERAÇÕES

Art. 7º As deliberações do CGRBT deverão estar subordinadas às políticas e diretrizes de Ciência e Tecnologia do Governo Federal relativas ao comércio exterior, indústria, desenvolvimento econômico e relações exteriores, bem assim aos Fóruns de Competitividade, no âmbito do MDIC.

Art. 8º As decisões do CGRBT serão aprovadas pela maioria absoluta de seus membros, sendo que o seu Presidente terá voto de qualidade.

CAPÍTULO IV
REUNIÕES DO CGRBT

Art. 9º O CGRBT se reunirá ordinariamente 3 vezes por ano, conforme segue:

I - Janeiro: aprovação das ações estratégicas para o ano em curso;
II - Julho: avaliação da implementação das ações e projetos estratégicos aprovados;
III - Dezembro: avaliação dos resultados obtidos no ano em curso e proposição das diretrizes estratégicas para o ano seguinte.

Art. 10. O CGRBT poderá se reunir extraordinariamente a pedido de qualquer um dos seus membros.

Art. 11. As reuniões do CGRBT serão preparadas pela sua Secretaria Executiva.

CAPÍTULO V
SECRETARIA EXECUTIVA DO CGRBT

Art. 12. O CGRBT disporá de uma Secretaria Executiva que será chefiada por um Assessor Especial do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva receberá do Gabinete do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia o apoio necessário para o exercício de suas atribuições, inclusive no que se refere aos cargos de assessoria e apoio técnico e administrativo.

Art. 13. Compete à Secretaria Executiva do CGRBT:

I - prestar assistência direta e imediata ao Presidente do Comitê Gestor;
II - preparar as reuniões do Comitê Gestor;
III - coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor;
IV - coordenar os trabalhos dos Grupos Técnicos criados por iniciativa do Comitê Gestor;
V - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Gestor.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente do CGRBT.

Art. 15. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado mediante deliberação da maioria absoluta dos membros do Comitê Gestor de articulação Institucional da Rede Brasil de Tecnologia, aprovada pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

 

Publicado no DOU de 12/02/2004, Seção I, Pág. 5.
 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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