Portaria MCT nº 450, de 10.06.2010
Revogada
Thu Jun 10 00:00:00 BRT 2010
Institui Comissão que tem como objetivo principal proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de resultado do Termo de Parceria n.º 13.0026.00/2009, celebrado em 31.12.2009, entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, e o Instituto de Tecnologia Social - ITS Brasil, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para execução do projeto "Programa de Tecnologia Assistiva e Desenvolvimento para Inclusão Social”.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1.999, e no art. 20 do Decreto n.º 3.100, de 30 de junho de 1999, considerando o estabelecido na alínea "d" do item II da Cláusula Terceira e na Subcláusula Primeira da Cláusula Sexta do Termo de Parceria n.º 13.0026.00/2009, celebrado em 31 de dezembro de 2009, entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, e o Instituto de Tecnologia Social - ITS Brasil, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para execução do projeto "Programa de Tecnologia Assistiva e Desenvolvimento para Inclusão Social", resolve:
Nº 450 - Art. 1º Instituir a Comissão que tem como objetivo principal proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de resultado do supramencionado Termo de Parceria.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
I - Pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:
João Carlos Martins Neto - titular (que a coordenará)
Eloísa Elena Cangiani – titular
Andréia Ingrid Michele do Nascimento – suplente
Marcos Alberto Barbosa Carvalho - suplente
II - Pelo ITS Brasil:
Marisa Gazoti Cavalcante de Lima – titular
Irma Rosseto Passoni - suplente
III - Pelo Conselho Ministerial de Políticas Públicas do MCT
Guilherme Alexandre Wiedman – titular
José Luís Alckmin de Barros - suplente
Parágrafo Único - Em suas ausências e impedimentos, o Coordenador da Comissão será substituído pelo segundo membro titular, representante do MCT.
Art. 3º Compete à Comissão:
I - acompanhar e avaliar o alcance das metas de desempenho acordadas no Termo de Parceria;
II - avaliar a necessidade e propor ao PARCEIRO PÚBLICO e à OSCIP a renegociação do Termo de Parceria, se necessária, principalmente no que diz respeito a metas e indicadores;
III - analisar e emitir parecer ao PARCEIRO PÚBLICO sobre os resultados atingidos e a oportunidade de renovação do Termo de Parceria ao fim do prazo de sua vigência.
Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos envolvidos.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á periodicamente, de acordo com o previsto no Termo de Parceria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no D.O.U. de 15/06/2010, Seção II, Pág. 5.
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