Portaria MCT nº 440, de 09.07.2003
Revogada
Wed Jul 09 00:00:00 BRT 2003
Dispõe sobre a elaboração do Plano Anual de Viagens a Serviço de servidores e colaboradores do MCT.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a gestão do processo de autorização de viagens a serviço de servidores e colaboradores do Ministério da Ciência e Tecnologia, resolve:
Art. 1º Determinar ao Chefe de Gabinete do Ministro a elaboração do Plano Anual de Viagens a Serviço.
Art. 2º As autoridades do Ministério da Ciência e Tecnologia e de entidades que integram sua estrutura básica competentes para requisição e concessão de diárias e passagens para deslocamentos a serviço, em viagens nacionais e internacionais, deverão encaminhar até o último dia útil de janeiro de cada ano a previsão de viagens a serviço a serem realizadas até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.
Art. 3º Para o Plano Anual de Viagens a Serviço de 2003, a previsão de viagens a serviço deverá ser encaminhada até o último dia útil de julho de 2003.
Art. 4º Somente serão autorizadas as viagens que estejam incluídas no Plano Anual de Viagens a Serviço.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO AMARAL
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Portaria MCTI nº 9.227, de 30.06.2025 - Regulamenta a concessão de diárias e a emissão de passagens, os perfis de acesso e as autorizações no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências.
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