Portaria MCT nº 438, de 17.07.2008
Revogada
Thu Jul 17 00:00:00 BRT 2008
Institui Comissão que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas do Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio deste Ministério, e a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA-OS, em 23.01.2001.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto na Subcláusula Primeira, da Cláusula Oitava do Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio deste Ministério, e a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA-OS, em 23 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas do supra citado Contrato de Gestão.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
I - Pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:
Maria Cristina de Lima Perez Marçal (que a coordenará);
Domingos Sávio de Moura Pacheco (Suplente);
Abramo Hefez (Especialista);
Abimael Fernando Dourado Loula (Especialista).
II - Pelo Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional:
Nina Maria Arcela (Titular);
Evanir Valentim de Mélo Moita (Suplente).
III - Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Gestão:
Sheila Maria Reis Ribeiro (Titular); (Designados através da Portaria MCT nº 814, de 31.10.2008)
Evandro Ferreira Vasconcelos (Suplente). (Designados através da Portaria MCT nº 814, de 31.10.2008)
IV - Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Orçamento Federal:
Norma Aparecida dos Santos Consalter (Titular);
Fernando César Rocha Machado (Suplente).
Art. 3º Compete à Comissão:
I - analisar os resultados e metas alcançados pelo IMPA-OS, bem como as justificativas que porventura vierem a ser apresentadas em caso de não-consecução de resultados;
II - propor a renegociação das metas e indicadores, cronograma de desembolso, bem como sugerir alterações em cláusulas contratuais;
III - analisar a(s) proposta(s) de aditivo(s) ao Contrato de Gestão para o ano subsequente, contendo o programa de trabalho e a previsão de recursos;
IV - recomendar ações corretivas; e,
V - emitir, semestralmente, relatórios com recomendações e laudos técnicos sobre o resultado do acompanhamento e da avaliação da gestão, que deverão ser encaminhados ao Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos envolvidos.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á ordináriamente com a periodicidade semestral, e extraordinariamente sempre que o interesse público assim o exigir.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 234, de 13 de abril, de 2007.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no DOU de 18/07/2008, Seção II, Pág. 6.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também
RevogaçõesPortaria MCT nº 234, de 13.04.2007.