Portaria MCT nº 426, de 12.07.2006

Vigente

Wed Jul 12 00:00:00 BRT 2006

Define os mecanismos de reconhecimento das Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento para receberem recursos do Fundo de Energia Elétrica - CT-ENERG, conforme estabelecido no Artigo 5º inciso III da Lei nº 9.991, de 24.07.2000.

 

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de estabelecer mecanismos que permitam o reconhecimento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento para receberem recursos para o desenvolvimento de projetos de pesquisas e inovação no âmbito do Fundo de Energia - CT-ENERG, conforme previsto no Artigo 5º, inciso III da Lei nº 9.991, de 24 de junho de 2000, resolve:

Art. 1º Definir que ficam reconhecidas para receberem recursos do Fundo de Energia Elétrica - CT-ENERG, as Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento cadastradas no Portal Inovação do MCT que tiverem seus projetos aprovados no âmbito das Chamadas Públicas e Encomendas do Comitê Gestor do CT-ENERG e do Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais.

Art. 2º Ficam convalidados os atos de aprovação e contratação de projetos no âmbito do Fundo Setorial de Energia Elétrica - CT-ENERG efetuados até a data desta Portaria, aplicando-se-lhes as disposições constantes na Nota Técnica da FINEP de 27/06/2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 13/07/2006, Seção I, Pág. 11.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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