Portaria MCT nº 373, de 12.05.2010
Revogada
Wed May 12 00:00:00 BRT 2010
Fixa o limite para as despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT no exercício de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando que o art. 13 da Lei nº 11.540/2007 define que será fixado anualmente pelo Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT um limite para as despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, relativas ao financiamento de atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico das Programações Específicas do FNDCT, respeitado o montante correspondente a 5% (cinco por cento) dos recursos arrecadados nas respectivas fontes de receitas, resolve:
Art. 1º Definir, ad referendum do Conselho Diretor do FNDCT, que as despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados do FNDCT no exercício de 2010 não deverão ultrapassar o limite de 3% da soma dos recursos de todas as fontes consignadas no orçamento do Fundo para o exercício, excluindo as reservas de contingência.
Parágrafo único Os gastos classificados em cada ação orçamentária específica não deverão ultrapassar o limite de 5% do valor da ação em questão, incluindo os eventuais créditos adicionais.
Art. 2º Definir que estes recursos, intitulados Despesas Operacionais, deverão ser executados em Planos Internos - PI específicos, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em cada ação finalística.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS
Publicada no D.O.U. de 13/05/2010,, Seção II, Pág. 11.
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