Portaria MCT nº 321, de 28.05 2008

Revogada

Thu Nov 09 10:55:00 BRST 2017

Institui a Rede Nacional de Física de Altas Energias, como um dos elementos do Programa de Cooperação Internacional, no âmbito dos Objetivos Estratégicos Nacionais e, associado ao eixo da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1° Instituir a Rede Nacional de Física de Altas Energias como um dos elementos do Programa de Cooperação Internacional, no âmbito dos Objetivos Estratégicos Nacionais e, associado ao eixo da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, que se regerá pelas normas da presente Portaria.

Art. 2° A Rede Nacional de Física de Altas Energias, doravante referida como RENAFAE, tem por objetivos:

I - promover no País o avanço científico e tecnológico da investigação das propriedades das partículas e suas interações fundamentais;

II - coordenar as atividades dos grupos atuantes em física de altas energias e, em particular, as atividades associadas às grandes colaborações internacionais;

III - consolidar e ampliar a pesquisa em física de altas energias, expandindo a capacitação científica e técnica necessária para explorar os benefícios resultantes dos desenvolvimentos associados e suas implicações tecnológicas;

IV - desenvolver um programa de mobilização de empresas instaladas no Brasil para atuar no desenvolvimento da instrumentação e do software para as colaborações internacionais da área.

Art. 3° A RENAFAE terá como órgão de coordenação central o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, e contará para isso com um Comitê Técnico-Científico (CTC) e um Comitê Supervisor (CS).

Art. 4° A RENAFAE será formada por pesquisadores de instituições associadas, que desenvolvem pesquisas e projetos na área da física de altas energias, a critério do CTC.

Parágrafo único: As instituições associadas deverão firmar Acordo de Cooperação com a RENAFAE a fim de garantir o apoio e "objetivar o desenvolvimento científico e tecnológico da área da física de altas energias".

Art. 5° A Rede Nacional de Física de Altas Energias terá a duração de seis anos, a partir da data de publicação desta Portaria, tendo renovação automática por iguais períodos salvo decisão em contrário do Ministro da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único: A Rede Nacional de Física de Altas Energias será avaliada a cada dois anos por Comissão independente composta por especialistas da área, designada pelo Ministro da Ciência e Tecnologia e que a ele se reportará de forma conclusiva sobre seus resultados e a conveniência de aperfeiçoar sua estrutura e operação, bem como sobre sua continuidade.

Art. 6° A Rede Nacional de Física de Altas Energias será financiada com recursos das agências de fomento do MCT, de fundações estaduais de apoio à pesquisa e de outros órgãos de fomento federais e estaduais. As agências do MCT proverão os recursos iniciais para a formação da RENAFE, na medida das disponibilidades orçamentárias, em articulação com o Comitê Técnico-Científico da Rede Nacional de Física de Altas Energias.

Parágrafo único: O financiamento por parte do MCT não implicará em qualquer interferência com os meios de fomento já existentes. Financiamentos recebidos por membros da RENAFAE para apoiar atividades na área deverão ser devidamente informados ao CTC.

 Art. 7° O Comitê Técnico-Científico será composto por um Presidente, seis membros titulares e dois suplentes, todos com atuação reconhecida na área da física de altas energias e nomeados pelo Ministro da Ciência e Tecnologia, ouvidos os grupos de pesquisa que compõem esta rede.

§ 1° O Presidente do CTC será o Diretor ou um pesquisador do CBPF com atuação relevante na área.

§ 2° O Presidente do CTC será assessorado por um dos pesquisadores, com a função de Secretário Executivo da RENAFAE, a ser escolhido pelo Ministro a partir de uma lista tríplice apresentada pelo CTC.

§ 3° O mandato dos membros mencionados no caput será de três anos, passível de apenas uma renovação.

§ 4° O Comitê Técnico-Científico será secretariado por servidor do CBPF designado pelo Diretor.

§ 5° O Comitê Técnico-Científico se reunirá ordinariamente duas vezes ao ano e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por maioria simples de seus membros.

Art. 8° Ao Comitê Técnico-Científico compete:

I - propor ao CS políticas, diretrizes e prioridades visando à integração das atividades de pesquisa e desenvolvimento em física de altas energias no país;

II - assessorar o MCT e o Governo nas questões relativas ao desenvolvimento dos aceleradores e detectores de partículas e nas tecnologias que deles são derivadas, e na inserção do esforço brasileiro em programas internacionais na área;

III - analisar e aprovar projetos de pesquisa e desenvolvimento submetidos pelos órgãos e entidades associados para execução no âmbito da Rede Nacional de Física de Altas Energias, que por sua vez deverão ser submetidos ao CS;

IV - propor ao CS ações para provimento de recursos humanos associados à RENAFAE, inclusive quotas de bolsas a serem encaminhadas ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e outras agências de fomento;

V - organizar cursos e workshops com o objetivo de difundir o andamento e resultados obtidos pelos pesquisadores da RENAFAE entre seus membros e a comunidade científica.

VI - deliberar, quando for o caso, sobre questões omissas nesta Portaria, pertinentes à execução de ações da Rede Nacional de Física de Altas Energias.

Parágrafo único. O Comitê Técnico-Científico deliberará, com a presença de seu Presidente, com quorum não inferior a dois terços de seus membros.

Art. 9° O Comitê Supervisor será presidido pelo Ministro de Ciência e Tecnologia, ou por representante por ele indicado, e terá seus membros nomeados pelo Ministro da Ciência e Tecnologia, com a seguinte composição inicial:

I - o Diretor do CBPF;
II - o Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ou seu representante;
III - um ou mais representantes convidados dos demais órgãos de fomento, cabendo a escolha ao Ministro da Ciência e Tecnologia;
IV - dois pesquisadores de renome na área científica ou tecnológica, não necessariamente da área da física de altas energias, a serem indicados pelo Ministro da Ciência e Tecnologia.

§ 1° O mandato dos membros mencionados no inciso IV será de três anos, passível de apenas uma renovação.

§ 2° O Comitê Supervisor se reunirá ordinariamente duas vezes ao ano e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente.

§ 3° O Comitê Supervisor será secretariado por servidor do MCT designado por seu Presidente.

Art. 10. Ao Comitê Supervisor compete:

I - analisar e aprovar projetos de pesquisa e desenvolvimento submetidos pelo CTC para execução no âmbito da Rede Nacional de Física de Altas Energias, se necessário por meio de assessores externos ou ad hoc;

II - acompanhar e avaliar periodicamente, se necessário por meio de assessores externos ou ad hoc, a execução dos projetos aprovados pela Rede Nacional de Física de Altas Energias assim como o funcionamento da mesma;

III - apreciar propostas de ações, inclusive as apresentadas pelo CTC, no sentido de provimento de recursos humanos à Rede Nacional de Física de Altas Energias, inclusive sobre quotas de bolsas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico a serem encaminhadas ao MCT e outras agências de fomento;

IV - acompanhar e avaliar anualmente a alocação dos recursos e bolsas disponibilizados pelo MCT, suas agências e outros órgãos de fomento, através da Rede Nacional de Física de Altas Energias, aos órgãos e entidades associados.

Art. 11. Os pesquisadores da Rede Nacional de Física de Altas Energias reunir-se-ão, anualmente para uma apresentação de relatórios sobre os trabalhos realizados e fazer uma ampla discussão dos objetivos, meios e resultados da Rede Nacional de Física de Altas Energias.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 29/05/2008, Seção I, Pág. 20.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Portaria MCTIC nº 6.641, de 20.12.2018 - Composição do Comitê Técnico-Científico (CTC) da RENAFAE.

Portaria MCTI nº 6.322, de 16.09.2022 - Composição do Comitê Técnico-Científico (CTC) da RENAFAE. 

Portaria MCTI nº 9.127, de 29.04.2025 - Institui Rede Nacional de Física de Altas Energias - RENAFAE - MCTI para apoiar a formulação de políticas públicas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, e seus desdobramentos, no âmbito do MCTI.

 

Voltar ao topo