Portaria MCT nº 314, de 21.05.2008

Revogada

Wed May 21 00:00:00 BRT 2008

Determina à Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – SEPED, à Secretaria de Política de Informática – SEPIN, à Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – SETEC e à Secretaria de Ciência e Tecnologia para a Inclusão Social – SECIS que, com a capacidade técnica que possuem, prestem o apoio necessário à Secretaria-Executiva na execução das ações sob sua responsabilidade.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do Parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e, considerando que A Secretaria-Executiva é uma Unidade Gestora que possui programas e ações do Plano Plurianual sob sua responsabilidade;

A Secretaria-Executiva necessita de apoio técnico específico para a execução de convênios;

As Secretarias finalísticas dispõem de capacitação técnica específica necessária à execução de convênios, resolve:

Art. 1º Determinar à Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento – SEPED, à Secretaria de Política de Informática – SEPIN, à Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – SETEC e à Secretaria de Ciência e Tecnologia para a Inclusão Social – SECIS que, com a capacidade técnica que possuem, prestem o apoio necessário à Secretaria-Executiva na execução das ações sob sua responsabilidade, particularmente na:

I – análise de projetos apresentados por proponentes à Secretaria-Executiva para apoio, por intermédio do Sistema de Execução e Gestão de Convênios – GECONV;
II – readequação de projetos; e
III – emissão de Parecer Técnico quanto a viabilidade ou não de apoio aos projetos apresentados.

Art. 2º A Secretaria-Executiva poderá delegar competência às Secretarias finalísticas para:

I – o acompanhamento da execução dos projetos; e
II – a emissão de parecer quanto ao cumprimento do objeto pelo proponente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no Boletim de Serviço MCT nº 10, de 30.05.2008, Pág. 7.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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