Portaria MCT nº 295, de 10.07.1996

Revogada

Wed Jul 10 00:00:00 BRT 1996

Aprova o Regimento Interno da Assessoria de Programas Especiais.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 3º do Decreto nº 1.753, de 20 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Assessoria de Programas Especiais, na forma do Anexo a presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ISRAEL VARGAS

 

ANEXO

REGIMENTO INTERNO
ASSESSORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS

CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º À Assessoria de Programas Especiais compete:

I - planejar, coordenar e acompanhar as ações voltadas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico e outras que venham a ser criadas no âmbito de sua área de competência;
II - organizar as ações em sua área de competência, de modo a contribuir para o aperfeiçoamento dos mecanismos de coordenação e planejamento pelo Ministério, da política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico;
III - fortalecer os mecanismos de interação entre os setores acadêmicos e produtivos;
IV - aperfeiçoar a infra-estrutura de apoio e de serviços essenciais ao bom desempenho das atividades de ciência e tecnologia em todo o País.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A Assessoria de Programas Especiais tem a seguinte estrutura:

1. Coordenação-Geral de Subprogramas;
1.1. Divisão de Acompanhamento e Avaliação;
1.2. Serviço de Química e Engenharia Química;
1.3. Serviço de Biotecnologia;
1.4. Serviço de Geociências e Tecnologia Mineral;
1.5. Serviço de Novos Materiais;
1.6. Serviço de Meio Ambiente;
1.7. Serviço de Instrumentação;
1.8. Serviço de Gestão de Ciência e Tecnologia;
1.9. Serviço de Manutenção;
1.10. Serviço de Informação;
2. Coordenação Administrativa e Financeira;
2.1. Divisão de Gestão Financeira;
2.2. Serviço de Importação;
3. Serviço de Apoio Administrativo.

Art. 3º A Assessoria será dirigida por Chefe da Assessoria, a Coordenação-Geral por Coordenador-Geral, a Coordenação por Coordenador, as Divisões e os Serviços por Chefe, cujos cargos serão providos na forma da legislação pertinente.

Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, o Chefe da Assessoria e o Coordenador-Geral contarão com um Assessor cada.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão previstos no artigo anterior serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação específica.

CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 5º À Coordenação-Geral de Subprogramas compete:

I - coordenar a implementação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - PADCT;
II - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar programas e projetos especiais a cargo da Assessoria.

Art. 6º À Divisão de Acompanhamento e Avaliação compete:

I - planejar e implementar metodologias de acompanhamento e avaliação dos programas e projetos no âmbito da Assessoria;
II - acompanhar a execução dos programas e projetos implementados pela Assessoria;
III - gerenciar o sistema informatizado de dados dos programas e projetos implementados pela Assessoria;
IV - elaborar e disseminar relatórios de acompanhamento dos programas e projetos especiais implementados pela Assessoria.

Art. 7º Ao Serviço de Química e Engenharia Química compete:

I - acompanhar a implementação das atividades relativas a Química e Engenharia Química do PADCT;
II - secretariar o Grupo Técnico de Química e Engenharia Química do PADCT, fornecendo apoio logístico e administrativo às suas atividades.

Art. 8º Ao Serviço de Biotecnologia compete:

I - acompanhar a implementação das atividades relativas a Biotecnologia do PADCT;
II - secretariar o Grupo Técnico de Biotecnologia do PADCT, fornecendo apoio logístico e administrativo às suas atividades.

Art. 9º Ao Serviço de Geociências e Tecnologia Mineral compete:

I - acompanhar a implementação das atividades relativas a Geociências e Tecnologia Mineral do PADCT;
II - secretariar o Grupo Técnico de Geociências e Tecnologia Mineral do PADCT, fornecendo apoio logístico e administrativo às suas atividades.

Art. 10. Ao Serviço de Novos Materiais compete:

I - acompanhar a implementação das atividades relativas a Novos Materiais do PADCT;
II - secretariar o Grupo Técnico de Novos Materiais do PADCT, fornecendo apoio logístico e administrativo às suas atividades.

Art. 11. Ao Serviço de Meio Ambiente compete:

I - acompanhar a implementação das atividades relativas a Meio Ambiente do PADCT;
II - secretariar o Grupo Técnico de Meio Ambiente do PADCT, fornecendo apoio logístico e administrativo às suas atividades.

Art. 12. Ao Serviço de Instrumentação compete:

I - acompanhar a implementação das atividades relativas a Instrumentação do PADCT;
II - secretariar o Grupo Técnico de Instrumentação do PADCT, fornecendo apoio logístico e administrativo às suas atividades.

Art. 13. Ao Serviço de Gestão de Ciência e Tecnologia compete:

I - acompanhar a implementação das atividades relativas a Gestão de Ciência e Tecnologia do PADCT;
II - secretariar o Grupo Técnico de Gestão de Ciência e Tecnologia do PADCT, fornecendo apoio logístico e administrativo às suas atividades.

Art. 14. Ao Serviço de Manutenção compete:

I - acompanhar a implementação das atividades relativas a Manutenção do PADCT;
II - secretariar o Grupo Técnico de Manutenção do PADCT, fornecendo apoio logístico e administrativo às suas atividades.

Art. 15. Ao Serviço de Informação compete:

I - acompanhar a implementação do Subprograma de Informação do PADCT;
II - secretariar o Grupo Técnico de Informação do PADCT, fornecendo apoio logístico e administrativo às suas atividades.

Art. 16. À Coordenação Administrativa e Financeira compete:

I - elaborar a proposta orçamentária anual dos programas e projetos a cargo da Assessoria;
II - coordenar e acompanhar a execução orçamentária e financeira do PADCT e demais programas da Assessoria;
III - coordenar as atividades administrativas e de apoio logístico dos programas e projetos da Assessoria.

Art. 17. À Divisão de Gestão Financeira compete:

I - coordenar, supervisionar e executar as atividades orçamentárias e financeiras;
II - analisar processos de solicitações de empenhos;
III - emitir empenhos;
IV - promover o acompanhamento da execução orçamentária e financeira;
V - analisar processos para pagamento;
VI - emitir documentos financeiros;
VII - elaborar demonstrativos consolidados sobre execução orçamentária e financeira;
VIII - manter registros de séries históricas sobre execução orçamentária e financeira;
IX - manter atualizados, mensalmente, os demonstrativos sobre execução orçamentária;
X - elaborar relatórios contendo o resumo mensal do perfil da execução orçamentária;
XI - proceder a conformidade diária dos lançamentos efetuados no Sistema de Administração Financeira - SIAFI;
XII - providenciar a concessão de passagens e diárias a servidores e colaboradores eventuais;
XIII - providenciar o pagamento de pró-labore aos pesquisadores participantes dos Colegiados;
XIV - providenciar a publicação de portarias, atos relativos à contratos, licitações, dispensa de licitação, inexibilidade e outros.

Art. 18. Ao Serviço de Importação compete:

I - acompanhar e controlar os processos de importação de equipamentos científicos destinados ao PADCT;
II - apoiar e orientar os beneficiários do PADCT quanto a elaboração e execução dos processos licitatórios para aquisição de bens no exterior.

Art. 19. Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:

I - receber, arquivar e encaminhar documentos e correspondências de interesse do Chefe da Assessoria, mantendo atualizadas as informações sobre a tramitação dos documentos;
II - comprar, requisitar, receber e distribuir material de consumo, permanente e equipamentos;
III - controlar a movimentação e zelar pelos bens patrimoniais de responsabilidade da Assessoria;
IV - solicitar e controlar os serviços de telecomunicações, reprografia, limpeza, copa, manutenção de máquinas e equipamentos e outros serviços gerais;
V - controlar e executar trabalhos de datilografia e digitação.

CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 20. Ao Chefe da Assessoria incumbe:

I - formular e submeter ao Secretário-Executivo as políticas, diretrizes, programas e projetos do órgão;
II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades do órgão;
III - regulamentar os assuntos necessários ao desenvolvimento das ações do órgão, mediante atos administrativos;
IV - assessorar o Secretário-Executivo em assuntos de sua competência;
V - praticar os demais atos necessários à gestão do órgão;
VI - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário-Executivo.

Parágrafo único. Incumbe, ainda, ao Chefe da Assessoria, exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada.

Art. 21. Ao Coordenador-Geral e ao Coordenador incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades a cargo das unidades sob sua direção;
II - assistir ao Chefe da Assessoria nos assuntos de sua competência;
III - opinar sobre os assuntos da sua unidade, dependentes de decisão superior;
IV - praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos de sua respectiva unidade;
V - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe da Assessoria.

Art. 22. Aos Chefes de Divisão e aos Chefes de Serviço incumbe:

I - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da respectiva unidade;
II - emitir parecer nos assuntos pertinentes à respectiva unidade;
III - praticar outros atos de administração necessários à execução de suas atividades;
IV - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo superior hierárquico.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Chefe da Assessoria. 

 

 


Publicado no DOU de 12/07/1996, Seção I, Pág. 12.944.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


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