Portaria MCT nº 171 de 27.03.2008
Revogada
Thu Mar 27 00:00:00 BRT 2008
Designar os representantes para compor o Conselho Diretor da Rede – Clima.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º, da Portaria MCT nº 728, publicada em 3 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Conselho Diretor da Rede - Clima:
I - Representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT:
- Luiz Antonio Barreto de Castro, titular, que presidirá, e,
- José Domingos Ganzalez Miguez, suplente;
II - Representantes do Ministério do Meio Ambiente - MMA:
- Ruy de Góes Leite de Barros, titular e
- Adriano Santhiago de Oliveira, suplente;
III - Representantes do Ministério das Relações Exteriores - MRE:
- Luiz Alberto Figueiredo Machado, titular, e
- André Odenbreit Carvalho, suplente;
IV - Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA:
- Antonio Divino Moura, titular, e
- Gustavo Bracale, suplente; (Designado através da Portaria MCT nº 466, de 24.07.2008)
V - Representantes do Ministério da Saúde - MS:
- Guilherme Franco Netto, titular, e
- Daniela Buosi, suplente;
VI - Representantes da Academia Brasileira de Ciências - ABC:
- Carlos Afonso Nobre, titular, e
- Luiz Bevilacqua, suplente;
VII - Representantes da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC:
- Pedro Leite da Silva Dias, titular, e
- Paulo Eduardo Artaxo Netto, suplente,
VIII - Representantes do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas:
- Luiz Pinguelli Rosa, titular, e
- Marcos Aurélio de Freitas Vasconcelos, suplente;
IX - Representantes do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia - CONSECTI:
- Aristides Monteiro Neto, titular e (Designado através da Portaria MCT nº
- Izalci Lucas, suplente; e
X - Representante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP:
- Carlos Henrique de Brito Cruz, titular. e
- Fábio Edir dos Santos, suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no D.O.U. de 31/03/2008, Seção II Pág. 8.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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