Portaria MCT nº 152, de 15.04.1996

Revogada

Mon Apr 15 00:00:00 BRT 1996

Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Política de Informática e Automação.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 3º do Decreto nº 1.753, de 20 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Política de Informática e Automação, na forma do Anexo a presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ISRAEL VARGAS


ANEXO

 

REGIMENTO INTERNO
SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO

CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º À Secretaria de Política de Informática e Automação, órgão específico singular do Ministério da Ciência e Tecnologia, compete:

I - propor, coordenar e acompanhar as medidas necessárias à execução da política nacional de informática e automação;
II - analisar as propostas de concessão de incentivos fiscais a projetos do setor de informática e automação.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A Secretaria de Política de Informática e Automação tem a seguinte estrutura:

1. Coordenação-Geral de Informática e Microeletrônica;
1.1. Divisão de Microinformática;
1.2. Divisão de Automação e Teleinformática;
1.3. Divisão de Serviços Intensivos em Informação;
1.4. Divisão de Programas Prioritários;
2. Coordenação-Geral de Software, Serviços e Aplicações da Informática;
2.1. Divisão de Sistemas de Informação sobre Informática;
2.2. Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento em Informática;
2.3. Divisão de Software e Serviços;
3. Coordenação de Projetos;
4. Coordenação de Assuntos Especiais;
5. Serviço de Administração de Base de Dados;
6. Serviço de Apoio Administrativo e Arquivo.

Art. 3º A Secretaria será dirigida por Secretário, as Coordenações-Gerais por Coordenador-Geral, as Coordenações por Coordenador, as Divisões e os Serviços por Chefe, cujos cargos serão providos na forma da legislação pertinente.

Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, o Secretário contará com dois Assessores e os Coordenadores-Gerais com um Assessor cada.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão previstos no artigo anterior serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação específica.

CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 5º À Coordenação-Geral de Informática e Microeletrônica compete:

I - propor, articular e acompanhar o planejamento e implantação das políticas tecnológica e industrial para o setor de informática e complexo eletrônico, em articulação com os demais órgãos do governo;
II - avaliar e fornecer subsídios para a compatibilização das políticas de desenvolvimento e integração regional, no setor de informática;
III - propor, orientar e acompanhar ações de alcance nacional, visando o desenvolvimento da indústria de bens de informática e de microeletrônica no País, promovendo a sua integração com as políticas voltadas para o complexo eletrônico;
IV - analisar propostas de concessão de incentivos fiscais para o setor de informática nas áreas de sua competência;
V - propor, articular e acompanhar ações decorrentes de legislações nacionais, regionais e internacionais visando o desenvolvimento da política industrial do setor de informática.

Art. 6º À Divisão de Microinformática compete:

I - realizar a análise e o pronunciamento sobre pleitos de incentivos fiscais relativos aos segmentos de processadores, periféricos, automação bancária, automação comercial e microeletrônica;
II - planejar e avaliar projetos e ações destinados à criação e aperfeiçoamento de incentivos fiscais e outros instrumentos de estímulo para o desenvolvimento tecnológico dos segmentos de processadores, periféricos, automação bancária, automação comercial e microeletrônica;
III - acompanhar, em coordenação com os órgãos governamentais competentes, a implementação de mecanismos relacionados com sua área de atuação;
IV - planejar, coordenar e acompanhar estudos técnicos, em articulação com outras unidades da Secretaria, e promover a disseminação de seus resultados, em temas de sua área de atuação.

Art. 7º À Divisão de Automação e Teleinformática compete:

I - realizar a análise e o pronunciamento sobre pleitos de incentivos fiscais relativos aos segmentos de automação industrial, controle de processos, instrumentação digital, eletrônica embarcada e bens de informática aplicados às telecomunicações;
II - planejar e avaliar projetos e ações destinados à criação e aperfeiçoamento de incentivos fiscais e outros instrumentos de estímulo para o desenvolvimento tecnológico dos segmentos de automação industrial, controle de processos, instrumentação digital, eletrônica embarcada e bens de informática aplicados às telecomunicações;
III - atuar, no âmbito da Secretaria, em coordenação com os órgãos governamentais competentes, na implementação de mecanismos relacionados com sua área de atuação;
IV - planejar, coordenar e acompanhar estudos técnicos, em articulação com outras unidades da Secretaria, e promover a disseminação de seus resultados, em temas de sua área de atuação.

Art. 8º À Divisão de Serviços Intensivos em Informação compete:

I - conceber programas e projetos mobilizadores e cooperativos no setor de informática, bem como avaliar e propor ações com vistas a integrar recursos estaduais, regionais e privados aos federais, para a consecução destes programas e projetos;
II - participar e acompanhar programas de fomento e capacitação em serviços tecnológicos;
III - contribuir para o processo de informatização da sociedade brasileira, apoiando a elaboração e implantação de planos setoriais de informatização, bem como de projetos especiais de aplicação da informática nos setores econômico e social;
IV - planejar, coordenar e acompanhar estudos técnicos e promover a disseminação de seus resultados em temas de sua área de competência.

Art. 9º À Divisão de Programas Prioritários compete:

I - avaliar programas de interesse nacional com vistas a sua indicação como prioritário para os fins previstos em legislação específica;
II - articular, coordenar e promover a celebração de convênios de cooperação para desenvolvimento científico-tecnológico, no âmbito dos programas prioritários para o setor de informática, com empresas beneficiárias de incentivos previstos em legislação específica;
III - acompanhar e avaliar a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento, no âmbito dos programas prioritários, e divulgar os resultados;
IV - planejar, articular e desenvolver ações que estimulem a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento na área de informática, em regime cooperativo, entre empresas, centros de pesquisa e instituições de ensino e avaliar os resultados.

Art. 10. À Coordenação-Geral de Software, Serviços e Aplicações da Informática compete:

I - coordenar ações e estudos que visem a formulação de políticas de estímulo e programas de desenvolvimento voltados ao setor de informática, visando à capacitação tecnológica, qualidade, produtividade e competitividade do setor, orientando a articulação setorial e subsidiando o processo de planejamento e execução da Secretaria;
II - propor, orientar e acompanhar ações de alcance nacional visando ao desenvolvimento da indústria de software e de serviços no País;
III - avaliar e acompanhar a aplicação dos incentivos fiscais e contrapartidas para o setor de informática nas áreas de sua competência;
IV - propor, orientar e acompanhar ações de alcance nacional de normalização, qualidade e certificação para o setor de informática, assim como promover a adoção de arquiteturas abertas na Administração Federal;
V - propor, articular e acompanhar ações decorrentes de legislações nacionais, regionais e internacionais de propriedade intelectual afetas ao setor de informática.

Art. 11. À Divisão de Sistemas de Informação sobre Informática compete:

I - conceber e implantar sistemas de informação sobre o setor de informática;
II - planejar, executar ou coordenar a execução, e analisar estudos e pesquisas sobre o setor de informática; III - definir indicadores estatísticos para o acompanhamento do setor de informática;
IV - promover a divulgação de informações sobre o setor de informática.

Art. 12. À Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento em Informática compete:

I - planejar, articular e coordenar o processo de acompanhamento e avaliação da utilização dos incentivos fiscais previstos em legislação específica, bem como de fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da fruição desses incentivos;
II - planejar, articular e coordenar o desenvolvimento e implantação de um sistema de acompanhamento e avaliação das atividades de pesquisa e desenvolvimento em informática realizadas no País;
III - acompanhar e avaliar os programas governamentais de fomento à capacitação tecnológica na área de informática e afins para promover sua compatibilização com os objetivos da política de informática;
IV - planejar, coordenar e acompanhar estudos técnicos e promover a disseminação de seus resultados em temas de sua área de atuação.

Art. 13. À Divisão de Software e Serviços compete:

I - realizar a análise e pronunciamento sobre pleitos de cadastramento de programas de computador e sobre atos e contratos de licença ou cessão de direitos de comercialização de programas de computador de origem externa;
II - planejar, acompanhar e coordenar estudos técnicos no segmento de software e serviços técnicos de informática e promover a disseminação de seus resultados;
III - planejar, acompanhar e articular, em coordenação com órgãos governamentais competentes, a implementação de mecanismos que incentivem o desenvolvimento do segmento de software e serviços técnicos de informática;
IV - articular e acompanhar ações decorrentes da legislação nacional, regional e internacional de propriedade intelectual afeta ao segmento de informática, em especial a programas de computador e serviços técnicos de informática.

Art. 14. À Coordenação de Projetos compete:

I - acompanhar e divulgar o estado-da-arte do setor de informática, em nível nacional e internacional;
II - articular, planejar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Divisões da Secretaria na análise e pronunciamento sobre pleitos de incentivos fiscais relativos ao setor de informática;
III - acompanhar e atuar, em coordenação com os órgãos governamentais competentes, na implementação de mecanismos que afetem o setor de informática.

Art. 15. À Coordenação de Assuntos Especiais compete:

I - coordenar a elaboração da proposta do Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN;
II - elaborar o Relatório de Acompanhamento do PLANIN, para encaminhamento ao Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN, em articulação com as demais unidades da Secretaria;
III - propor, articular e acompanhar ações para viabilizar a INTERNET Comercial, conjuntamente com outros órgãos do governo e a iniciativa privada;
IV - planejar, coordenar, controlar a e xecução do expediente administrativo da Secretaria, acompanhando o cumprimento das pendências internas e externas, de forma a atender a demanda feita à Secretaria.

Art. 16. Ao Serviço de Administração de Base de Dados compete:

I - acompanhar, avaliar e propor ações quanto à implantação e manutenção das bases de dados da Secretaria;
II - estabelecer e disseminar padrões e procedimentos para disponibilização e documentação das bases de dados;
III - gerenciar a criação, manutenção e divulgação da "home-page" da Secretaria.

Art. 17. Ao Serviço de Apoio Administrativo e Arquivo compete:

I - receber, arquivar e encaminhar documentos e correspondências de interesse da Secretaria, mantendo atualizadas as informações sobre a tramitação dos documentos;
II - analisar, classificar, organizar e manter atualizado o arquivo da documentação oficial dirigida ao Secretário;
III - selecionar documentos a serem eliminados, propondo a guarda ou transferência daqueles a serem preservados;
IV - requisitar, receber e distribuir material de consumo, controlar a movimentação e zelar pelos bens patrimoniais de responsabilidade da Secretaria;
V - solicitar e controlar os serviços de telecomunicações, reprografia, limpeza, copa, manutenção de máquinas e equipamentos e outros serviços gerais;
VI - controlar e executar trabalhos de datilografia e digitação;
VII - providenciar a concessão de passagens e diárias aos servidores da Secretaria.

CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 18. Ao Secretário incumbe:

I - formular e submeter ao Ministro as políticas, diretrizes, programas e projetos da Secretaria;
II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da Secretaria;
III - regulamentar os assuntos necessários ao desenvolvimento das ações da Secretaria, mediante atos administrativos;
IV - assessorar o Ministro em assuntos de sua competência;
V - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Ministro.

Parágrafo único. Incumbe, ainda, ao Secretário, exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada.

Art. 19. Aos Coordenadores-Gerais e aos Coordenadores incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades a cargo das unidades sob sua direção;
II - assistir ao Secretário nos assuntos de sua competência;
III - opinar sobre os assuntos da sua unidade, dependentes de decisão superior;
IV - praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos de sua respectiva unidade;
V - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário.

Art. 20. Aos Chefes de Divisão e aos Chefes de Serviço incumbe:

I - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da respectiva unidade;
II - emitir parecer nos assuntos pertinentes à respectiva unidade;
III - praticar outros atos de administração necessários à execução de suas atividades;
IV - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo superior hierárquico.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário.


Publicado no DOU de 17/04/1996, Seção I, Pág. 6.490.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


Veja também

Voltar ao topo