Portaria MCT nº 135 de 06.03.2009
Revogada
Fri Mar 06 00:00:00 BRT 2009
Institui Comissão que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas do Contrato de Gestão celebrado com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá – IDSM.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o § 2º do art. 8º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e o Contrato de Gestão celebrado com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas do Contrato de Gestão acima referido.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
Pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:
- Ana Maria Giulietti (Especialista), que presidirá a Comissão;
- Edson Barcelos da Silva (Especialista).
Pelo Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional:
- Lindemberg de Lima Bezerra (Titular);
- Felipe Palmeira Bardella (Suplente).
Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Gestão:
- Maria da Penha Barbosa da Cruz Carmo (Titular);
- Rodrigo Lofrano Alves dos Santos (Suplente).
Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Orçamento Federal:
- Paulo Afonso Vieira Júnior (Titular);
- Fernando Cesar Rocha Machado (Suplente).
Art. 3º Compete à Comissão:
I - analisar os resultados e metas alcançados pelo IDSM, bem como as justificativas que porventura vierem a ser apresentadas em caso de não-consecução de resultados;
II - propor a renegociação das metas e indicadores, cronograma de desembolso, bem como sugerir alterações em cláusulas contratuais;
III - recomendar ações corretivas; e,
IV - emitir, semestralmente, relatório de acompanhamento, e, anualmente, relatório conclusivo de avaliação dos resultados, com recomendações e laudos técnicos, quando for o caso, que deverão ser encaminhados ao Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia - SCUP/MCT.
Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos envolvidos.
Art. 5º A SCUP/MCT, na qualidade de órgão supervisor, acompanhará as reuniões da Comissão, por intermédio de representante por ela indicado.
Art. 6º A Coordenação-Geral de Supervisão e Acompanhamento das Organizações Sociais da SCUP/MCT dará o suporte técnico-administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 7º A substituição eventual da presidência da Comissão será exercida por um dos membros indicado previamente pelo presidente.
Art. 8º A Comissão reunir-se-á ordinariamente com a periodicidade semestral, e extraordinariamente sempre que o interesse público assim o exigir.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 440 , de 17 de julho de 2008.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no D.O.U. de 09/03/2009, Seção II, Pág. 5.
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