Portaria MCT nº 102, de 28.02.2007
Revogada
Wed Feb 28 00:00:00 BRT 2007
Institui Comissão que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas do Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio deste Ministério, e a Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLuS, em 30.08.2002, contrato esse renovado por quatro anos em 25.01.2006.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto na alínea "b" da Cláusula Primeira, do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio deste Ministério, e a Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLuS, em 30 de agosto de 2002, contrato esse renovado por quatro anos em 25 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas do supra citado Contrato de Gestão.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
I - Pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:
Maria Cristina de Lima Perez Marçal (que a coordenará);
Felipe Dutra de Carvalho Heimburguer (Suplente);
César Zucco (Especialista);
Lívio Amaral (Especialista).
II - Pelo Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional:
Rosilene Kuhlmann Pereira Peres (Titular);
Anderson de Sá Almeida (Suplente).
III - Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Gestão:
Tito Fróes Oliveira Júnior (Titular);
Antônio Augusto Ignácio Amaral (Suplente).
IV - Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Orçamento Federal:
Norma Aparecida dos Santos Consalter(Titular);
Luciane Tisbierek de Carvalho (Suplente).
Art. 3º Compete à Comissão:
I - analisar os resultados e metas alcançados pela ABTLuS, bem como as justificativas que porventura vierem a ser apresentadas em caso de não-consecução de resultados;
II - propor a renegociação das metas e indicadores, cronograma de desembolso, bem como sugerir alterações em cláusulas contratuais;
III - analisar a(s) proposta(s) de aditivo(s) ao Contrato de Gestão para o ano subsequente, contendo o programa de trabalho e a previsão de recursos;
IV - recomendar ações corretivas; e,
V - emitir, semestralmente, relatórios com recomendações e laudos técnicos sobre o resultado do acompanhamento e da avaliação da gestão, que deverão ser encaminhados ao Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos envolvidos.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á ordinariamente com a periodicidade semestral, e extraordinariamente sempre que o interesse público assim o exigir.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 869, de 21 de novembro de 2006.
SERGIO MACHADO REZENDE
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