Portaria MCTI nº 787, de 03.09.2015

Vigente

Thu Sep 03 00:00:00 BRT 2015

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 5º e altera o inciso III do art. 8º da Portaria nº 728, de 20 de novembro de 2007, que institui e regula a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas - Rede CLIMA.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º. O art. 5º da Portaria nº 728, de 20 de novembro de 2007, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 5º (...)

§ 1º. As Sub-Redes, na medida do possível, deverão se articular em torno de análises que contemplem a transversalidade da temática, por intermédio do desenvolvimento de Projetos Integrativos.
§ 2º. Cada Projeto Integrativo deve ser coordenado por um pesquisador participante da Rede CLIMA, com reconhecida competência nas áreas do conhecimento relevantes ao projeto, a ser indicado pelo conjunto de Coordenadores da Rede CLIMA e aprovados pelo Conselho Diretor.

Art. 2º. O inciso III do art. 8º da Portaria nº 728, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º. (...)

III - dois Coordenadores de Sub-Redes Temáticas ou de Projetos Integrativos indicados pelo conjunto dos Coordenadores das Sub-Redes;"

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALDO REBELO

Publicada no D.O.U. de 08.09.2015, Seção I, Pág. 9.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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