Portaria MCTI nº 787, de 03.09.2015
Vigente
Thu Sep 03 00:00:00 BRT 2015
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 5º e altera o inciso III do art. 8º da Portaria nº 728, de 20 de novembro de 2007, que institui e regula a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas - Rede CLIMA.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º. O art. 5º da Portaria nº 728, de 20 de novembro de 2007, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 5º (...)
§ 1º. As Sub-Redes, na medida do possível, deverão se articular em torno de análises que contemplem a transversalidade da temática, por intermédio do desenvolvimento de Projetos Integrativos.
§ 2º. Cada Projeto Integrativo deve ser coordenado por um pesquisador participante da Rede CLIMA, com reconhecida competência nas áreas do conhecimento relevantes ao projeto, a ser indicado pelo conjunto de Coordenadores da Rede CLIMA e aprovados pelo Conselho Diretor.
Art. 2º. O inciso III do art. 8º da Portaria nº 728, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º. (...)
III - dois Coordenadores de Sub-Redes Temáticas ou de Projetos Integrativos indicados pelo conjunto dos Coordenadores das Sub-Redes;"
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALDO REBELO
Publicada no D.O.U. de 08.09.2015, Seção I, Pág. 9.
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