Portaria MCTI nº 738, de 29.07.2013.

Revogada

Thu Nov 09 10:34:22 BRST 2017

Ficam designados os representantes da Comissão de Avaliação - CA que analisará, periodicamente, os resultados e metas atingidos na execução dos objetivos previstos no Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, e o Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM (antiga Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLuS), na condição de representante da Secretaria de Gestão Pública - SEGEP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições e, considerando o que dispõe o § 2º do art. 8º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, bem como a Cláusula Décima Primeira do Contrato de Gestão celebrado com Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais – CNPEM (antiga Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron – ABTLuS), resolve:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros da Comissão de Avaliação - CA que analisará, periodicamente, os resultados e metas atingidos na execução dos objetivos previstos no Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, e o Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM (antiga Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLuS), na condição de representante da Secretaria de Gestão Pública - SEGEP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP.

I - LUIZ CAMARGO DE MIRANDA para exercer a função de membro titular, em substituição a Marcelo Pereira de Araújo nomeado pela Portaria MCTI nº 888, de 24 de novembro de 2011;

II - ALEXANDRE KALIL PIRES, para exercer a função de membro suplente, em substituição a Joselene Pereira Lemos, nomeada pela Portaria MCTI nº 888, de 24 de novembro de 2011.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTÔNIO RAUPP

Publicada no D.O.U. de 31.08.2013, Seção II, Pág. 6.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


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