Portaria MCTI nº 704, de 11.08.2015
Não consta revogação expressa
Tue Aug 11 00:00:00 BRT 2015
Altera a Portaria nº 577, de 04.06.2014, relativo ao Comitê de Coordenação do Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia – INCT.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal,
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 577, de 04 de junho de 2014, relativo ao Comitê de Coordenação do Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia - INCT, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O Comitê de Coordenação terá a seguinte composição:
I - Titular da Secretaria Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que o presidirá;
II - Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
III - Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
IV - Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, do Ministério da Educação;
V - Presidente da Academia Brasileira de Ciências - ABC;
VI - Presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;
VII - Presidente da Confederação Nacional das Indústrias - CNI;
VIII - Presidente do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP;
IX - um representante das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - FAPs, indicado pelo conjunto das FAPs; e
X - quatro representantes da comunidade científica, sendo dois indicados pelo MCTI e dois pelo CNPq.
§ 2º Caberá ao MCTI indicar um representante da comunidade científica da área das ciências exatas e das engenharias, e, outro, das ciências da vida, e, ao CNPq, um representante da área das ciências humanas e sociais, e, outro, da área de inovação."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMÍLIA MARIA SILVA RIBEIRO CURI
Publicada no D.O.U. de 14.08.2015, Seção II, Pág. 8.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Portaria MCTI nº 5.902, de 16.06.2022 - Alteração de redação do Art. 4º.