Portaria MCTI nº 565, de 19.06.2013

Vigente

Wed Jun 19 00:00:00 BRT 2013

Institui novas disposições sobre o uso do Plano Interno (PI) nas ações orçamentárias, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e das suas entidades vinculadas.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a instituição do Plano Orçamentário (PO) pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no Manual Técnico de Orçamento para o exercício de 2013, resolve:

Art. 1º Instituir novas disposições sobre o uso do Plano Interno (PI) nas ações orçamentárias, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e das suas entidades vinculadas.

Art. 2º O uso do Plano Interno (PI) nas ações orçamentárias é obrigatório para todas as unidades administrativas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e das suas entidades vinculadas.

Parágrafo único. A não observância do disposto neste artigo impedirá a execução de qualquer ação orçamentária no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), até que a unidade responsável pela respectiva ação orçamentária promova o cadastramento do(s) Plano(s) Interno(s) correspondente(s) no referido Sistema.

Art. 3º O cadastramento e a codificação dos Planos Internos nas ações orçamentárias no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e no Sistema de Informações Gerenciais do MCTI (SIGMCTI) obedecerão ao disposto neste artigo.

I - O cadastramento no SIAFI dos Planos Internos será de responsabilidade:

a) da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (CGOF/SPOA), no caso das unidades da administração direta do MCTI;

b) da respectiva seccional de planejamento, orçamento e/ou finanças, no caso das entidades vinculadas ao MCTI.

II - O cadastramento no SIGMCTI dos Planos Internos, tanto das unidades da administração direta, como das entidades vinculadas ao MCTI, será efetuado pela CGOF/SPOA.

§ 1º No SIGMCTI, deverão ser cadastrados dados complementares às informações básicas dos Planos Internos inseridos no SIAFI, consoante instruções específicas estabelecidas pela CGOF/SPOA.

§ 2º A estrutura do Plano Interno (PI) será composta de até onze caracteres, devendo cada unidade da administração direta elaborar sua tabela de codificação e encaminhá-la à CGOF/SPOA para fins de análise e cadastramento.

§ 3º No caso de projetos financiados com recursos externos, a codificação do Plano Interno (PI) obedecerá às regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

§ 4º No caso das ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a codificação do Plano Interno (PI) obedecerá às regras estabelecidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 4º A CGOF/SPOA divulgará instruções gerais e específicas para a implementação desta Portaria.

Art. 5º Fica revogada a Portaria GM/MCTI nº 699, de 9 de novembro de 2005, com redação dada pela Portaria GM/MCTI nº 551, de 20 de julho de 2011.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO RAUPP

Publicada no D.O.U. de 16.08.2013, Seção I, Pág. 6.


OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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