Portaria MCTI nº 381, de 05.06.2015

Vigente

Fri Jun 05 00:00:00 BRT 2015

Altera o art. 16 do Regimento Interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, aprovado pela Portaria MCT nº 146, de 06.03.2006.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das competências outorgadas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso XXIII da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, resolve:

Art. 1º O art. 16, integrante da Seção VI - Das Subcomissões Setoriais Permanentes e Extraordinárias, da Portaria MCT nº 146, de 6 de março de 2006, que aprovou o Regimento Interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 As Subcomissões Extraordinárias, por decisão da CTNBio, serão constituídas por cinco membros da Comissão, sendo:

I - quatro membros, designados pelo Plenário da CTNBio; e
II - um membro, indicado pela Presidência da CTNBio.

§ 1º As indicações devem ser embasadas na formação dos membros e nas necessidades e especificidades dos assuntos que serão objeto de trabalho da Subcomissão Extraordinária.

§ 2º Excepcionalmente, por deliberação do plenário, dois membros adicionais poderão ser convidados a compor o grupo para contribuir com a discussão do tema, sendo um indicado pelo Plenário e, outro, pela Presidência da CTNBio.

§ 3º Poderão ser apresentados relatórios alternativos sobre um mesmo tema, os quais, para serem analisados pelo Plenário, deverão ser apresentados por, no mínimo, dois membros da Subcomissão Extraordinária, com a devida antecedência e tempo hábil para a inclusão em pauta.

§ 4º Oferecido mais de um relatório sobre o mesmo tema, o Plenário decidirá sobre qual acatar, podendo reformá-lo quando não for possível obter maioria absoluta na votação sobre ponto específico e determinado.

§ 5º Na primeira reunião da Subcomissão Extraordinária, os membros elegerão um Coordenador, o qual não poderá ser membro externo à CTNBio.

§ 6º O Presidente da CTNBio estabelecerá o prazo para conclusão dos trabalhos, podendo prorrogá-lo por solicitação do Coordenador da Subcomissão Extraordinária e aprovado pelo Presidente."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALDO REBELO

Publicada no D.O.U. de 08.06.2015, Seção I, Pág. 7.
Republicada no D.O.U. de 29.06.2015, Seção I, Pág. 9.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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