Portaria MCTI nº 360, de 04.04.2014
Não consta revogação expressa
Fri Apr 04 00:00:00 BRT 2014
Designa os representantes para compor o Grupo de Trabalho do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em Previsão Climática Sazonal.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e consoante o disposto nos arts. 5º e 6º da Portaria nº 1.206, de 20 de novembro de 2013, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em Previsão Climática Sazonal:
I - Subgrupo de Assessoramento Científico:
a) PAULO NOBRE, representante do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
b) JOSÉ ANTÔNIO MARENGO ORSINI, representante do Centro de Ciência do Sistema Terrestre, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
c) MARCELO ENRIQUE SELUCHI, representante do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;
d) ANTÔNIO OCIMAR MANZI, representante do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia.
II - Subgrupo Operacional de Previsão Climática:
a) CARLOS RENATO DE SOUZA, representante do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
b) LINCOLN MUNIZ ALVES, representante do Centro de Ciência do Sistema Terrestre, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
c) HÉLIO CAMARGO JUNIOR representante Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;
d) MARCUS JORGE BOTTINO, representante Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;
e) LUIZ ANTÔNIO CÂNDIDO, representante do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia.
Art. 2º Compete aos membros designados participar das reuniões, bem como atuar em conjunto com os demais membros para consecução dos objetivos do Grupo de Trabalho em epígrafe.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ
Publicada no D.O.U. de 07.04.2014, Seção II, Pág. 4.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.