Portaria MCTI nº 154, de 06.02.2014

Vigente

Thu Feb 06 00:00:00 BRST 2014

Redefine o valor das diárias devidas aos membros da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio e colaboradores eventuais.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal e considerando o disposto nos Decretos nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006 e nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, resolve:

Art. 1º Autorizar a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio a aplicar aos membros que se enquadram no parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 5.591, de 2005, os mesmos valores das diárias previstas no item "a" da Classificação do Cargo/Emprego/Função do anexo I da Tabela de Valor da indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País, do Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MCT nº 541, de 24 de agosto de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO RAUPP

Publicada no D.O.U de 07.02.2014, Seção I, Pág. 11.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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