Portaria MCTI nº 1.381, de 19.12.2014
Revogada
Fri Dec 19 00:00:00 BRST 2014
Altera o art. 2º da Portaria nº 517, de 08.08.2005, que “Instituir Comitê Científico, de caráter consultivo, com a finalidade de subsidiar o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Centro Afiliado do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia (CIEGB) no Brasil, nas atribuições do Liaison Officer descritas no Termo de Referência dos Liaison Officers, contido no Anexo III do documento ICGEB/BG.11/21 e aprovado na 11ª Sessão do Conselho de Governadores do CIEGB.”
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 517, de 8 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 517, de 8 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2005, que passa a ser acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
"Art. 2º................................
V - como representante da área de biotecnologia ambiental:
........................................."
Art. 2º Designar para compor o Comitê Científico, de caráter consultivo, com a finalidade de subsidiar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), ponto focal do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia - CIEGB do Brasil, nas atribuições do Liaison Officer descritas no Termo de Referência dos Liaisons Officers, contido no Anexo III do documento ICGEB/BG 11/21 e aprovado na 11ª Sessão do Conselho de Governadores do CIEGB, instituído pela Portaria nº 517, de 8 de agosto de 2005, os seguintes membros:
I - MARIA LÚCIA ZAIDAN DAGLI, representante da área animal;
II - GIANCARLO PASQUALI, representante da área vegetal;
III - MARI CLEIDE SOGAYAR, representante da área de saúde humana (Reconduzida);
IV - MARIA SUELI SOARES FELIPE, representante da área de aplicação industrial (Reconduzida); e
V - CLAUDIO AUGUSTO OLLER DO NASCIMENTO, representante da área de biotecnologia ambiental.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ
Publicada no D.O.U. de 22.12.2014, Seção II, Pág. 5.
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