Portaria MCTI nº 103, de 18.10.2011
Vigente
Tue Oct 18 00:00:00 BRST 2011
Subdelega competência aos Coordenadores-Gerais de Recursos Humanos, de Orçamento e Finanças, de Gestão da Tecnologia da Informação e de Gestão e Inovação para, observadas a legislação, normas e regulamentos pertinentes, aprovar e celebrar contratos, acordos e ajustes, bem como aplicar penalidades nos termos da legislação em vigor, em suas respectivas áreas de atuação.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º. Inciso XV, e no art. 4º, da Portaria MCT nº 166, de 16 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Coordenadores-Gerais de Recursos Humanos, de Orçamento e Finanças, de Gestão da Tecnologia da Informação e de Gestão e Inovação, em suas respectivas áreas de atuação, para, observadas a legislação, normas e regulamentos pertinentes, aprovar e celebrar contratos, acordos e ajustes, bem como aplicar penalidades nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERSON GALVÃO
Publicada no D.O.U. de 19/10/2011, Seção I, Pág. 22.
Republicada no D.O.U. de 26/10/2011, Seção I, Pág. 3.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.