Portaria MCTIC nº 5.930, de 15.12.2016
Não consta revogação expressa
Thu Dec 15 00:00:00 BRST 2016
Designa representantes para compor o Conselho Técnico-Científico - CTC do Museu de Astronomia e Ciências Afins – MAST.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 35, do Regimento Interno do Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, aprovado pela Portaria nº 5.159, de 14 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º Designar, para compor o Conselho Técnico-Científico - CTC do Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, os seguintes membros:
I - Presidente: Diretor do MAST;
II - Representantes do corpo de servidores do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico do MAST, com mandatos de 3 (três)
anos:
- MARTA DE ALMEIDA, Reconduzida; e
- CLÁUDIA PENHA DOS SANTOS.
III - Um servidor, com nível superior do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciências e Tecnologia, com mandatos de 3 (três) anos:
- JOSÉ BENITO YARRITU ABELLÁS.
IV - Dois membros dentre dirigentes ou titulares de cargos equivalentes em unidades de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ou de outros órgãos da Administração Pública, atuantes em áreas afins às do MAST, com mandatos de 3 (três) anos:
- BRUNO VAZ CASTILHO DE SOUZA, Diretor do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, Reconduzido; e
- AUGUSTO DA CUNHA RAUPP, Presidente da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ.
V - Dois membros representantes da comunidade científica, tecnológica ou empresarial, atuantes em áreas afins às do MAST, com mandatos de 3 (três) anos:
- ENNIO CANDOTTI, Diretor do Museu da Amazônia, Reconduzido; e
- INGRID PIERA ANDERSEN SARTI, Presidenta do Fórum Universitário MERCOSUL - FoMerco, Reconduzida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Publicada no D.O.U. de 16.12.2016
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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