Portaria MCTIC nº 5.519, de 05.12.2016

Vigente

Mon Dec 05 00:00:00 BRST 2016

Dispõe sobre a institucionalização das Redes do Sistema Brasileiro de Tecnologia - SIBRATEC, previstas no Decreto nº 6.259, de 20.11.2007.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.259, de 20 de novembro de 2007,

Considerando que o Sistema Brasileiro de Tecnologia - SIBRATEC foi instituído pelo Decreto nº 6.259, de 2007, organizado na forma de Redes, para proporcionar condições para o aumento da taxa de inovação das empresas brasileiras e, assim, contribuir para aumentar o valor agregado do seu faturamento, sua produtividade e sua competitividade nos mercados interno e externo;

Considerando que a consolidação das Redes do SIBRATEC está prevista no Plano Plurianual 2016-2019;

Considerando que a formalização das Redes do SIBRATEC proporcionará maior comprometimento das instituições científicas e tecnológicas que as integram e promoverá maior visibilidade às Redes; e

Considerando que a Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC, conforme previsto no art. 31 do Anexo à Resolução Comitê Gestor SIBRATEC nº 003, de 9 de abril de 2008, que aprovou o Regulamento do Sistema Brasileiro de Tecnologia - SIBRATEC, exerce a atribuição de Secretaria Executiva do SIBRATEC, resolve:

Art. 1º O Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, na condição de Presidente do Comitê Gestor do SIBRATEC e nos termos do disposto no art. 17 do Regulamento do SIBRATEC, formalizará, mediante resoluções, a institucionalização das Redes SIBRATEC que vierem a ser definidas pelo seu Comitê Gestor, indicando seus objetivos em suas áreas temáticas e as instituições que as integram. Fl. 2 da Portaria MCTIC nº , de / / . Processo MCTIC nº 01200.000918/2016-31, de 22 de março de 2016.

Art. 2º Serão institucionalizadas as Redes SIBRATEC já constituídas que tenham apresentado desempenho satisfatório em período de tempo significativo, segundo critérios propostos pelo Comitê Técnico da correspondente Rede e definidos pelo Comitê Gestor do SIBRATEC, que estabelecerá, também, os termos de compromisso a serem assumidos pelas entidades, conforme previsto nos incisos I e II do art. 5º do Decreto nº 6.259, de 2007. Parágrafo único. A área temática e o arranjo institucional da Rede poderão ser reordenados para sua institucionalização.

Art. 3º As Redes institucionalizadas ficarão sujeitas às disposições dos atos que regem o SIBRATEC. Parágrafo único. O ato de institucionalização poderá indicar compromisso ou responsabilidades da Rede complementares aos atos que regem o SIBRATEC, ouvidos o Comitê Técnico da correspondente Rede e o Comitê Gestor do SIBRATEC.

Art. 4º Os casos omissos sobre ações das Redes institucionalizadas serão tratados pelo correspondente Comitê Técnico ou pelo Comitê Gestor do SIBRATEC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicado no D.O.U. de 30/12/2016, Seção I, pág. 187.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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