Portaria MCTIC nº 4.876, de 10.11.2016

Vigente

Thu Nov 10 00:00:00 BRST 2016

Institui o Comitê de Coordenação Institucional do Projeto "Desenvolvimento de sistemas de prevenção de incêndios florestais e monitoramento da cobertura vegetal no cerrado brasileiro" - FIP/MCTIC, projeto de condução técnica do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, tendo como agência implementadora a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP e aporte de recursos financeiros realizado pelo Forest Investment Program - FIP através do Banco Mundial - BIRD, e estabelece suas competências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Coordenação Institucional (CCI) do Projeto "Desenvolvimento de sistemas de prevenção de incêndios florestais e monitoramento da cobertura vegetal no cerrado brasileiro", neste documento tratado por Projeto FIP/MCTIC, que atuará como sua instância deliberativa, referente ao Extrato de Acordo de Cooperação Técnica publicado na página 6, Seção 3, do Diário Oficial da União de 31 de maio de 2016.

Art. 2º. O CCI será composto por 1 (um) representante dos seguintes órgãos e entidades: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC; Universidade Federal de Goiás - UFG; Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG; Instituto Nacional de Ciências Espaciais - INPE; e Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP.
(Art. 2º com redação dada pela Portaria MCTIC nº 483, de 07.02.2018 - DOU de 09.02.2018)

I - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, indicados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

II - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, indicados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

III - Universidade Federal de Goiás - UFG, indicados por seu Reitor;

IV - Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, indicados por seu Reitor; e

V - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, indicados por seu Presidente.

§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que poderá exercer a titularidade na ausência daquele.

§ 2º Cada representante terá direito a 1 (um) voto, sendo que os representantes da FUNDEP não apontarão voto para os assuntos técnicos que eventualmente vierem a ser discutidos durantes as reuniões do Comitê, embora tenham direito à palavra.

§ 3º Os membros do CCI, titulares e suplentes, terão mandato de três anos, passível de renovação.

§ 4º O Comitê reunir-se-á semestralmente e, extraordinariamente quando necessário, cabendo ao Presidente do CCI convocar reuniões adicionais extraordinárias por motivação própria ou a pedido de qualquer membro do Comitê.

§ 5º As reuniões do CCI serão preferencialmente presenciais, admitindo-se a utilização da videoconferência e da votação por meio de mensagem eletrônica.

§ 6º O CCI será presidido pelo MCTIC, cabendo sua Presidência ao Diretor do Projeto - DiPro, indicado pelo MCTIC através de Portaria Ministerial.

§ 7º O Grupo Técnico de Acompanhamento de Projeto, localizado no MCTIC, especificamente na Coordenação Geral de Gestão de Ecossistemas - CGEC da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED, e coordenado por um Oficial de Projeto, exercerá a função de Secretaria Executiva do CCI, com o apoio da FUNDEP.

Art. 3º O CCI terá seu funcionamento estabelecido em conformidade com o seu Regimento Interno, por ele aprovado.

Art. 4º O CCI será responsável por:

I - apoiar a formulação do Plano Operacional Anual (POA) e do Plano de Aquisições (PA);

II - revisar os relatórios de progresso de implementação físico-financeira;

III - assegurar que a execução do Projeto e seus resultados estejam seguindo o cronograma, sejam consistentes e estejam de acordo com os objetivos estratégicos do Projeto;

IV - fazer recomendações que contribuam para fortalecimento da implementação do Projeto;

V - fornecer comentários sobre as propostas para ajustar o Manual Operacional;

VI - fornecer comentários sobre os Relatórios Técnicos de Progresso elaborados pelas instituições parceiras estratégicas com relação às atividades por estas executadas;

VII - opinar sobre os Relatórios de Execução do Projeto elaborados pela FUNDEP antes de seu encaminhamento ao BIRD; e

VIII - apoiar, no processo de supervisão, o cumprimento da programação técnica e da qualidade dos produtos e resultados obtidos na execução das atividades do Projeto.

Art. 5º O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações designará os representantes do CCI.

Art. 6º O exercício de função na estrutura do CCI não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 7º Os casos omissos serão objeto de deliberação do Presidente da CCI, devendo agir para solucioná-los no melhor entendimento do interesse nacional e de acordo com o disposto no Manual Operacional do Projeto (MOP), elaborado entre este Ministério, os órgãos listados e o Banco Mundial, e no Project Appraisal Document (PAD), emitido pelo Banco Mundial para o Projeto em tela.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 11.11.2016, Seção I, Pág. 21.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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