Portaria MCTIC nº 3.539, de 31.08.2016
Vigente
Wed Aug 31 00:00:00 BRT 2016
Altera o art. 16 do Regimento Interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, aprovado pela Portaria MCT nº 146, de 06.03.2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das competências outorgadas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso XXIII, da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e no art. 86, inciso I, do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, aprovado pela Portaria MCT nº 146, de 6 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. ..............................................…
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§ 2º Excepcionalmente, por decisão do Plenário, membros adicionais serão indicados para compor a Subcomissão Extraordinária, sendo metade indicada pelo Plenário e metade indicada pela Presidência da CTNBio.
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§ 5º Na primeira reunião da Subcomissão Extraordinária, os membros elegerão um coordenador.
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§ 7º Poderão ser convidadas a participar das reuniões das Subcomissões Extraordinárias, mas sem direito a voto nas deliberações, pessoas com reconhecida qualificação técnico-científica no assunto objeto dos trabalhos realizados pela Subcomissão." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
Publicada no D.O.U. de 01.09.2016, Seção I, Pág. 11.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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