Portaria MCTIC nº 3.008, de 01.06.2017

Revogada

Thu Jun 01 00:00:00 BRT 2017

Estabelece os Arranjos de Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT e suas respectivas Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais integrantes.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria MCTI nº 251, de 12 de março de 2014, que trata das Diretrizes para a Gestão da Política de Inovação das Unidades de Pesquisa deste Ministério, resolve:

Art. 1º Estabelecer os seguintes Arranjos de Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT e suas respectivas Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais integrantes:

I - Arranjo NIT Rio:

a) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, que sediará o Arranjo de NIT;

b) Centro de Tecnologia Mineral - CETEM;

c) Instituto de Matemática Pura e Aplicada - IMPA;

d) Instituto Nacional de Tecnologia - INT;

e) Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC;

f) Museu de Astronomia e Ciências Afins – MAST;

g) Observatório Nacional - ON; e

h) Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT.

II - Arranjo NIT Mantiqueira:

a) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer – CTI, que sediará o Arranjo de NIT;

b) Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM;

c) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE; e

d) Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.

III - Arranjo NIT Amazônia Oriental:

a) Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, que sediará o Arranjo de NIT.

IV - Arranjo NIT Amazônia Ocidental:

a) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, que sediará o Arranjo de NIT; e

b) Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM.

Art. 2º Vincular, sob a coordenação e supervisão da Diretoria de Gestão das Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais – DPO do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, os Arranjos de Núcleos de Inovação Tecnológica.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MCTI nº 22, de 30 de janeiro de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 05.06.2017, Seção I, Pág. 10.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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