Portaria INMETRO/MDIC nº 289, de 16.11.2006

Revogada

Thu Nov 16 00:00:00 BRST 2006

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Lâmpadas Fluorescentes Compactas, com reator integrado (Ref.: Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC n° 132, de 12.06.2006, que estabelece os índices mínimos de eficiência energética para lâmpadas fluorescentes compactas - LFC, com reator integrado, de fabricação nacional ou importadas, comercializadas no Brasil).

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de atender ao que dispõe a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e ao Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta;

Considerando a necessidade de atender ao que dispõe a Portaria Interministerial n° 132, de 12 de junho de 2006, do Ministério de Minas e Energia, Ministério de Ciência e Tecnologia e Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, que estabelece os índices mínimos de eficiência energética para lâmpadas fluorescentes compactas - LFC, com reator integrado, de fabricação nacional ou importadas, comercializadas no Brasil;

Considerando a necessidade de zelar pela eficiência energética deste produto, de forma a minimizar o desperdício de energia, o qual é apresentado por deficiências do material, dentre outras causas;

Considerando a necessidade de estabelecer regras equânimes e de conhecimento público para os segmentos de fabricação, importação e comercialização de lâmpadas fluorescentes compactas - LFC, com reator integrado, de fabricação nacional ou importada, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1° Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Lâmpadas Fluorescentes Compactas, com reator integrado, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC
Rua Santa Alexandrina 416 – 8º
andar - Rio Comprido - CEP
20261-232 - Rio de Janeiro - RJ

Art. 2° Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, a etiquetagem compulsória de lâmpadas fluorescentes compactas, com reator integrado.

Art. 3° Estabelecer que a etiquetagem dos produtos, objeto desta Portaria, será realizada consoante o determinado no Regulamento de Avaliação da Conformidade, ora aprovado.

Art. 4° Determinar que os prazos para atendimento ao Regulamento de Avaliação da Conformidade de Lâmpadas Fluorescentes Compactas, com reator integrado, deverão ser respeitados na forma prevista na Portaria Interministerial nº 132, de 12 de junho de 2006, do Ministério de Minas e Energia, Ministério de Ciência e Tecnologia e Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior.

Parágrafo Único A exigência ao cumprimento do ensaio "final de vida declarada", conforme subitem 2.2, do Anexo V, do Regulamento, ora aprovado, se dará a partir do dia 1° de julho de 2007.

Art. 5º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público com ele conveniadas.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

 

Publicado no DOU de 21/11/2006, Seção I, Pág. 81.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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