Portaria GSI/PR nº 44, 23.08.2016
Não consta revogação expressa
Tue Aug 23 00:00:00 BRT 2016
Cria Grupo de Trabalho para revisar o Plano de Emergência Externo do Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe compete o inciso II do parágrafo único do Art. 87º da Constituição Federal, e considerando disposto no inciso II do Art. 6º do Decreto 2.210, de 22 de abril de 1997, resolve:
Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho (GT) para revisar o Plano de Emergência Externo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro;
II - Ministério da Saúde;
III - Ministério do Meio Ambiente:
a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
IV - Ministério da Integração Nacional:
a) Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
V - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações:
a) Comissão Nacional de Energia Nuclear;
VI - Ministério de Minas e Energia:
a) Eletrobras Termonuclear S.A - Eletronuclear;
VII - Governo do Estado do Rio de Janeiro:
a) Secretaria de Estado de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro;
b) Departamento Geral de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro;
VIII - Prefeitura Municipal de Angra dos Reis:
a) Secretaria Especial de Defesa Civil e Trânsito de Angra dos Reis;
IX - Prefeitura Municipal de Paraty:
a) Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Paraty.
Art. 3º A coordenação do GT ficará sob a responsabilidade do Departamento Geral de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º O GT poderá convidar especialistas e outros representantes de órgãos ou entidades, públicas ou privadas, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º A participação no GT será considerada como prestação de serviço público relevante e não enseja remuneração adicional àquela recebida pelo agente público.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN
Publicada no D.O.U. de 25.08.2016, Seção I, Pág. 6.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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