Portaria GSI/PR nº 42, de 23.08.2016
Revogada
Tue Aug 23 00:00:00 BRT 2016
Institui Grupo de Trabalho (GT) para revisar a Norma Geral para o Planejamento e a Execução da Proteção ao Conhecimento Sigiloso, no âmbito do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (Sipron) - NG-08.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe competem o inciso II do parágrafo único do Art. 87º da Constituição Federal, e considerando o inciso II do Art. 6º do Decreto 2.210, de 22 de abril de 1997, resolve:
Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho (GT) para revisar a Norma Geral para o Planejamento e a Execução da Proteção ao Conhecimento Sigiloso, no âmbito do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (Sipron) - NG-08.
Art. 2º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) Departamento de Coordenação do Sipron;
b) Agência Brasileira de Inteligência (ABIN);
c) Departamento de Segurança da Informação e Comunicações;
II - Ministério da Defesa:
a) Ministério da Defesa;
b) Comando da Marinha;
III - Ministério de Minas e Energia:
a) Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear;
IV - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações:
a) Comissão Nacional de Energia Nuclear;
b) Indústrias Nucleares do Brasil; e
V - Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.
Art. 3º A coordenação do GT ficará sob a responsabilidade da ABIN.
Art. 4º O GT poderá receber o assessoramento de especialistas, mediante convite do coordenador do GT e outros representantes de órgãos ou entidades, públicas ou privadas, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º A participação no GT será considerada como prestação de serviço público relevante e não enseja remuneração adicional àquela recebida pelo agente público.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN
Publicada no D.O.U. de 25.08.2016, Seção I, Pág. 5.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Decreto nº 9.828, de 10.06.2019 e Portaria GSI/PR nº 73, de 02.08.2019.