Portaria GSI/PR nº 27, de 18.09.2015
Revogada
Fri Sep 18 00:00:00 BRT 2015
Designa representantes para compor o Grupo de Trabalho Definição de Metodologia e Mecanismo de Autodiagnóstico de Segurança da Informação e Comunicações (SIC) e de Segurança Cibernética (SegCiber) da Administração Pública Federal (APF).
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, com nova redação dada pelo Decreto nº 8.097, de 4 de setembro de 2013, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho Definição de Metodologia e Mecanismo de Autodiagnóstico de Segurança da Informação e Comunicações (SIC) e de Segurança Cibernética (SegCiber) da Administração Pública Federal (APF):
Órgãos |
Representantes |
Ministério da Previdência Social |
Nicir Maria Gomes Chaves (Coordenador) |
Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão |
José Ney de Oliveira Lima |
Controladoria-Geral da União |
Davi Edson da Costa |
Ministério das Relações Exteriores |
André Luís Bridi |
Advocacia-Geral da União |
Monica Costa Tkaczyk Martins |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
José Luismar de Campos Larcher |
Secretaria-Geral da Presidência da República |
Lucas de Oliveira Souto |
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação |
Edward Lima Marialves de Melo |
Ministério da Fazenda |
André Luiz Moreira |
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República |
Otávio Carlos Cunha da Silva |
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho Elaboração do Guia de Boas Práticas e Planejamento de SIC e de SegCiber para os órgãos e entidades da APF:
Órgãos Representantes |
Representantes |
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República |
José Garcia da Luz (Coordenador) |
Ministério da Previdência Social |
Nicir Maria Gomes Chaves |
Ministério da Defesa |
Luciano Aguiar Brandão |
Ministério de Relações Exteriores |
João Eduardo Gonçalves da Silva |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
José Luismar de Campos Larcher |
Secretaria-Geral da Presidência da República |
Lucas de Oliveira Souto |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o § 1º do Art.2º da Portaria Nº 20 - CDN, de 25 de junho de 2015.
JOSÉ ELITO CARVALHO SIQUEIRA
Publicada no D.O.U. de 21.09.2015, Seção II, Pág. 3.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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