Portaria CIRM/MB nº 488, de 29.08.2013
Vigente
Thu Aug 29 00:00:00 BRT 2013
Alterar a Portaria Ministerial nº 440, de 20.12.96, do Coordenador da CIRM, que criou o Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-GERCO).
O COMANDANTE DA MARINHA, COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 16, do Regimento da CIRM, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso I, do art. 1º, da Portaria Ministerial nº 440, de 20 de dezembro de 1996, do Coordenador da CIRM, que criou o Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-GERCO), que passa a vigorar com a seguinte composição:
I - Coordenador:
- Ministério do Meio Ambiente (MMA).
II - Membros:
Ministério das Relações Exteriores (MRE);
Ministério dos Transportes (MT);
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC);
Ministério de Minas e Energia (MME);
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP);
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
Ministério do Esporte (ME);
Ministério do Turismo (Mtur);
Ministério da Integração Nacional (MI);
Ministério das Cidades (Mcidades);
Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA);
Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR);
Ministério Público Federal (MPF);
Estado-Maior da Armada (EMA/MB);
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM/MB);
Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SPU/MP);
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
Empresa de Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS);
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ);
Agência Nacional de Águas (ANA);
Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA);
Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA);
Organização Não-Governamental indicada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
Subgrupo das Coordenações Estaduais de Gerenciamento Costeiro (G-17); e
Representante da Comunidade Científica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 140/MB, de 28 de abril de 2011.
JULIO SOARES DE MOURA NETO
Publicada no D.O.U. de 03.09.2013, Seção I, Pág. 5.
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Revogações: