Portaria CH/GSI nº 45, de 05.11.2004

Revogada

Fri Nov 05 00:00:00 BRST 2004

Designa os membros do Grupo de Trabalho Criptografia.

 

O MINISTRO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto 3.505, de 13 de junho de 2000, resolve:

Art. 1º Designar os membros do Grupo de Trabalho Criptografia:

ÓRGÃO

REPRESENTANTES

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

Sr.Walter Adel Leite Pereira (Titular)
Srª Maria Isabel A. Silva dos Santos (Suplente)
Sr. Marcelo Felipe Moreira Persegona (Suplente)

Ministério da Justiça

Sr. Odecio Rodrigues Carneiro (Titular)
Sr. Luiz Gustavo Osório (Suplente)

Ministério da Defesa

Sr. José Carlos Nogueira (Titular)
Sr.Adrian Nicolaiev Pereira dos Santos (Suplente)
Sr. Antonio Carlos da Costa Pereira (Suplente)
Sr. Fernando César Castaño Mariño (Suplente)

Ministério das Relações Exteriores

 

Sr. Flávio Hugo Lima Rocha Júnior (Titular)
Sr. Celso Ricardo Hottum Meira (Suplente)

Ministério da Fazenda

Sr. Marcos Allemand Lopes (Titular)
Sr. Pedro André Freire (Suplente)

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Sr. Ernandes Lopes Bezerra (Titular)
Sr José Ney de Oliveira Lima (Suplente)

Ministério da Ciência e Tecnologia

Sr. Miguel Teixeira de Carvalho (Titular)

Casa Civil da Presidência da República

Sr. Renato da Silveira Martini (Titular)
Sr. Ricardo Luiz de Miranda Valle (Suplente)
Srª Nadiege Fraga Santana (Suplente)
Sr. Jean Carlo Rodrigues (Suplente)
Sr. Marcelo Thompson Mello (Suplente)

Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para Segurança das Comunicações

Sr. Dimas de Queiroz Lima Filho (Titular)
Sr. José Roberto Menezes Monteiro (Suplente)

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Sr. Rogério Antônio Sampaio Parente Vianna (Titular)
Sr. Luciano Cunha de Souza (Suplente)
Srª. Victória Amanda Hirle de Freitas (Suplente)

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Portaria nº 06-CH/GSI, 19 de março de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARMANDO FELIX

 

Publicado no DOU de 08/11/2004, Seção II, Pág. 2.

 

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Revogações:

Art. 2º da Portaria nº 06-CH/GSI, 19.03.2004.

Veja também:

Decreto nº 9.637, de 26.12.2018.

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