Portaria CH/GSI nº 31, de 22.11.2005
Revogada
Tue Nov 22 00:00:00 BRST 2005
Institui, no âmbito do Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI, um Grupo de Trabalho de Criptografia, para aprofundar os estudos dos padrões dos recursos criptográficos que constam no documento "e-PING - Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - Documento de Referência Versão 1.0, de 13.07.2005" e propor normas relacionadas à implementação de criptografia pela Administração Pública Federal, abarcando procedimentos e práticas.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI, um Grupo de Trabalho de Criptografia, para aprofundar os estudos dos padrões dos recursos criptográficos que constam no documento "e-PING - Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - Documento de Referência Versão 1.0, de 13 de julho de 2005" e propor normas relacionadas à implementação de criptografia pela Administração Pública Federal, abarcando procedimentos e práticas.
Art. 2º O grupo de trabalho de que trata esta Portaria será integrado por representantes dos seguintes órgãos:
ÓRGÃO |
REPRESENTANTES |
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República |
Walter Adel Leite Pereira (Titular) |
Ministério da Defesa |
Ewaldo José Roettger (Titular) |
Ministério das Relações Exteriores |
Pedro de Souza Dantas (Titular) |
Ministério da Fazenda |
Augusto Ewerton Dias Ferreira (Titular) |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Ernandes Lopes Bezerra (Titular) |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
Marcelo Andre de Barros Oliveira (Titular) |
Casa Civil da Presidência da República |
Renato da Silveira Martini (Titular) |
Ministério da Saúde |
Adelino Fernando de Souza Correia (Titular) |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Luciano Cunha de Sousa (Titular) |
Ministério das Comunicações |
Benedito Medeiros Neto (Titular) |
Controladoria-Geral da União |
Silvio Márcio Santos Nery (Titular) |
Art. 3º Os trabalhos do Grupo serão coordenados pelo representante titular do Gabinete de Segurança Institucional ou por um de seus suplentes.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a duração de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX
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