Portaria CGSI/PR nº 59, de 10.11.2009
Revogada
Tue Nov 10 00:00:00 BRST 2009
Designa os representantes para compor o do Grupo de Trabalho de Segurança das Infraestruturas Críticas da Informação, instituído pela Portaria nº 34, de 05.08.2009, que dispõe sobre Grupo de Trabalho de Segurança das Infraestruturas Críticas da Informação, no âmbito do Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º e no art. 7º do Decreto nº 05, de 13 de junho de 2000, resolve:
Art. 1º Designar os membros do Grupo de Trabalho de Segurança das Infraestruturas Críticas da Informação, instituído pela Portaria nº 34, publicada no DOU Nº 149 - Seção 1, de 6 de agosto de 2009, integrado por representantes dos seguintes órgãos:
ÓRGÃOS |
REPRESENTANTES |
GSIPR/DSIC |
Raphael Mandarino Junior (titular) |
Casa Civil da Presidência da República |
Renato da Silveira Martini (titular) |
Ministério da Defesa |
Capitão-de-Fragata (FN) Alexandre Mariano Feitosa (titular) |
Ministério das Relações Exteriores |
Filipe Carneiro Guimarães (titular) |
Ministério da Saúde |
Milson Henriques de Oliveira (titular) |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Rogério Santanna dos Santos (titular) |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
Eduardo Viola (titular) |
Banco Central do Brasil |
Paulo Roberto Alves de Carvalho (titular) |
Banco do Brasil |
Mônica Luciana Martins de Oliveira (titular) |
Caixa Econômica Federal |
Alexandre Costa Guindani (titular) |
SERPRO |
Gleyner Martins Novaes (titular) |
PETROBRAS |
Bernadete Soares da Cunha de Castilho (titular) |
DATAPREV |
Humberto Degrazia Campedelli (titular) |
Art. 2º Os trabalhos do Grupo serão coordenados pelo representante do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX
Publicada no D.O.U. de 11/11/2009, Seção II, Pág. 4.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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