Portaria CCivil nº 571, de 08.08.2006
Revogada
Tue Aug 08 00:00:00 BRT 2006
Fica criada a Câmara Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, com o objetivo de implementação do Fórum do SBTVDT, assim como identificação e definição de diretrizes referentes à incorporação de inovações tecnológicas, especificações, desenvolvimento e implantação do SBTVD-T.
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Câmara Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, com o objetivo de implementação do Fórum do SBTVDT, assim como identificação e definição de diretrizes referentes à incorporação de inovações tecnológicas, especificações, desenvolvimento e implantação do SBTVD-T.
Art. 2º Integram a Câmara Executiva os seguintes representantes:
I - do setor industrial de transmissão:
a) titulares:
1. Carlos Alberto Fructuoso;
2. Jackson Alexandre Sosa;
b) suplentes:
1. Robinson Gaudino Caputo;
2. Almir Ferreira da Silva;
II - do setor industrial de recepção:
a) titulares:
1. Moris Arditti;
2. Roberto Mello Barbieri;
b) suplentes:
1. Regis Ribeiro Guimarães;
2. Daniele Cardani;
III - do setor industrial de software:
a) titular: Laércio José de Lucena Cosentino;
b) suplente: Henrique Mascarenhas;
IV - do setor de radiodifusão:
a) titulares:
1. Amilcare Dallevo Júnior;
2. Fernando Mattoso Bittencourt Filho;
3. José Marcelo do Amaral;
4. Roberto Dias Lima Franco;
b) suplentes:
1. Edjail Adib Antonio;
2. Liliana Nakonechnyj;
3. Alexandre Faria Raposo;
4. Olimpio José Franco;
V - da comunidade científica:
a) titulares:
1. Sergio Bampi;
2. Luiz Fernando Gomes Soares;
b) suplentes:
1. Marcelo Knörich Zuffo;
2. Guido Lemos de Souza Filho.
Art. 3º A Câmara Executiva contará com um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério das Comunicações;
IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - Ministério da Fazenda;
VI - Ministério da Ciência e Tecnologia; e
VII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.
Art. 4º Os integrantes da Câmara Executiva designarão um coordenador-geral e um coordenador substituto para condução e execução dos trabalhos e convocação das reuniões.
Art. 5º A Câmara Executiva poderá constituir câmaras temáticas, sob a coordenação de qualquer integrante, com a finalidade de desenvolver atividades específicas em cumprimento dos objetivos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 6º Os órgãos de que tratam o art. 3º prestarão apoio administrativo e fornecerão os meios necessários à execução dos trabalhos da Câmara Executiva e câmaras temáticas.
Art. 7º Os membros da Câmara Executiva e das câmaras temáticas de que tratam os arts. 2º, 3º e 5º não receberão remuneração, sendo os trabalhos por eles desenvolvidos considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 8º A conclusão dos trabalhos da Câmara Executiva e das câmaras temáticas deverá ser apresentada ao Fórum do SBTVD-T no prazo de quatro meses, contados da publicação desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Publicado no DOU de 09/08/2006, Seção I, Pág. 10.
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