Portaria MCTI nº 7.528, de 09.10.2023

Mon Oct 09 22:43:00 BRT 2023

Dispõe sobre o Comitê Consultivo de Fotônica, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a instituição do Comitê Consultivo de Fotônica (CCFOTO), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 2º O Comitê Consultivo de Fotônica é órgão de assessoramento destinado à discussão e formulação de propostas relacionadas à temática de fotônica, sobre:

I- estratégias de atuação;

II- áreas prioritárias;

III- avaliação de demandas das partes interessadas; e

IV- prospecção, proposição, implementação, acompanhamento, avaliação e revisão da política pública, envolvendo iniciativas, ações, programas e projetos.

Art. 3º O Comitê Consultivo de Fotônica é composto por:

I - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;

II - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

III - um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;

IV - um representante de Unidades de Pesquisa do MCTI;

V - três representantes de Instituições com atuação relevante na temática de Fotônica;

VI - dois representantes de organização da sociedade civil, de entidades de classes ou similares; e

VII - quatro especialistas de notório saber na área de fotônica.

§ 1º Cada membro do CCFOTO terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do CCFOTO a que se referem os incisos I a IV do caput, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados por Portaria da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC.

§ 3º Os membros do CCFOTO a que se referem os incisos V e VI do caput, e respectivos suplentes, serão indicados pelo titular das instituições e entidades que representam, a convite do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e designados por Portaria da SETEC.

§ 4º Os membros do CCFOTO a que se refere o inciso VII do caput, e respectivos suplentes, serão convidados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e designados por Portaria da SETEC.

§ 5º Os membros a que se referem os incisos V a VII do caput terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período

§ 6º O CCFOTO poderá convidar para participar das reuniões integrantes de outros órgãos ou entidades públicas federais com competência transversal à área de fotônica, que não terão direito a voto.

Art. 4º O CCFOTO se reunirá em caráter ordinário duas vezes ao ano, e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Secretaria-Executiva do Comitê, com antecedência mínima de dez dias, por correspondência eletrônica oficial.

§ 1º Os membros do CCFOTO que se encontrarem no Distrito Federal poderão se reunir presencialmente ou por meio de videoconferência; e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 2º O quórum de reunião do CCFOTO é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º Além do voto ordinário, o Coordenador do CCFOTO terá o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 5º A Coordenação-Geral de Tecnologias Habilitadoras, do Departamento de Programas de Inovação, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação ou aquela com atribuição no tema, atuará como Secretaria-Executiva do Comitê Consultivo de Fotônica.

Art. 6º A participação no CCFOTO será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 30 de novembro de 2023.

LUCIANA SANTOS

Publicada no D.O.U. de 11.10.2023, Seção I, Pág. 11.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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