Portaria MCTI nº 7.527, de 09.10.2023

Mon Oct 09 22:10:00 BRT 2023

Dispõe sobre o Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Materiais Avançados, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a instituição do Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Materiais Avançados (CCNANOMAT), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 2º O Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Materiais Avançados é órgão de assessoramento destinado à discussão e formulação de propostas, relacionadas à temática de nanotecnologias e materiais avançados, sobre:

I - estratégias de atuação;

II - áreas prioritárias;

III - avaliação de demandas das partes interessadas; e

IV - prospecção, implementação, acompanhamento, avaliação e revisão da política pública, envolvendo iniciativas, ações, programas e projetos.

Art. 3º O Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Materiais Avançados é composto por:

I - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;

II - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

III - um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;

IV - dois representante de Unidades de Pesquisa do MCTI;

V - cinco representantes de Instituições com atuação relevante nas temáticas de nanotecnologia e materiais avançados;

VI - dois representantes de organizações da sociedade civil, de entidades de classes ou similares; e

VII - três especialistas de notório saber na área de nanotecnologia e materiais avançados.

§ 1º Cada membro do CCNANOMAT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do CCNANOMAT referentes aos incisos I a IV do caput, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e instituições que representam e designados por Portaria da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC.

§ 3º Os membros do CCNANOMAT referentes aos incisos V a VI do caput, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das instituições e entidades que representam, a convite do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e designados por Portaria da SETEC.

§ 4º Os membros do CCNANOMAT a que se refere o inciso VII do caput, e seus respectivos suplentes, serão convidados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e designados por Portaria da SETEC.

§ 5º Os membros a que se referem os incisos V a VII do caput terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.

§ 6º O CCNANOMAT poderá convidar para participar das reuniões integrantes de outros órgãos ou entidades públicas federais com competência transversal à temática da nanotecnologia e materiais avançados, que não terão direito a voto.

Art. 4º O CCNANOMAT se reunirá em caráter ordinário duas vezes ao ano, e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Secretaria Executiva do Comitê, com antecedência mínima de dez dias, por correspondência eletrônica oficial.

§ 1º Os membros do CCNANOMAT que se encontrarem no Distrito Federal poderão se reunir presencialmente ou por meio de videoconferência; e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão de reuniões por meio de videoconferência.

§ 2º O quórum de reunião do CCNANOMAT é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º Além do voto ordinário, o Coordenador do CCNANOMAT terá o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 5º A Coordenação-Geral de Tecnologias Habilitadoras, do Departamento de Programas de Inovação, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação ou aquela com atribuição no tema, atuará como Secretaria-Executiva do CCNANOMAT.

Art. 6º A participação no CCNANOMAT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 8 de novembro de 2023.

LUCIANA SANTOS

Publicada no D.O.U. de 11.10.2023, Seção I, Pág. 11.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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