Portaria SEXEC/MCTI nº 9.051, de 27.03.2025
Thu Mar 27 11:44:00 BRT 2025
Institui Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de fornecer subsídios para a elaboração de Edital visando a concessão de bolsas de pesquisa para a apoiar a execução de projetos institucionais de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, no âmbito das Unidades de Pesquisa, Organizações Sociais e Empresa Pública subordinadas/supervisionadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, aprovado mediante Portaria MCTI nº 6.582, Anexo IV, de 23 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de fornecer subsídios para a elaboração de Edital visando a concessão de bolsas de pesquisa para apoiar a execução de projetos institucionais de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, no âmbito das Unidades de Pesquisa, Organizações Sociais e Empresa Pública subordinadas/supervisionadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - a Subsecretária de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais (SPEO), que o coordenará;
II - o Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF);
III - a Diretora do Centro de Tecnologia Mineral (CETEM);
IV - o Diretor do Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA);
V - o Diretor do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT);
VI - o Diretor-Geral do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA-OS); e
VII - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
§ 1º Cada membro titular terá um suplente por ele indicado e designados pela Subsecretária de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais do MCTI.
§ 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá ainda convidar, para participar das reuniões, entre outros, representantes de outras unidades de pesquisa do Ministério.
Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ocorrer de modo híbrido, presencial ou virtual, nas datas divulgadas com antecedência pela sua coordenação.
Parágrafo único. O apoio administrativo ao Grupo de Trabalho será prestado pela Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais (SPEO).
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação do Grupo de Trabalho, por meio de correspondência eletrônica oficial.
§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 7 (sete) dias.
§ 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenação do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 90 (noventa) dias, contados da data da primeira reunião, e poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por ato do Secretário-Executivo do MCTI.
§ 1º Em sua primeira reunião, o Grupo de Trabalho deverá aprovar um Plano de Ação a ser apresentado ao Secretário-Executivo do MCTI.
§ 2º O documento final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Secretário-Executivo do MCTI.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
Publicada no D.O.U. de 31.03.2025, Seção I, Pág. 8.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Portaria SPEO/SEXEC/MCTI nº 9.145, de 14.05.2025 - Composição do Grupo de Trabalho que tem por finalidade de fornecer subsídios para a elaboração de Edital visando a concessão de bolsas de pesquisa para apoiar a execução de projetos institucionais de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, no âmbito das Unidades de Pesquisa, Organizações Sociais e Empresa Pública subordinadas e/ou supervisionadas pelo MCTI.