Portaria SEXEC/MCTI nº 4.748, de 11.05.2021
Tue May 11 10:09:00 BRT 2021
Institui Comissão de Avaliação de Chamamento com competência de processamento e julgamento do chamamento público de qualificação de organização social com vistas à celebração de contrato de gestão da organização Social para Apoio à Gestão da Pesquisa Oceânica, nos níveis Tático e Operacional.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 12 do Decreto n° 9.190, de 1° de novembro de 2017, e
Considerando a Lei nº 9.637/1998, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e a criação do Programa Nacional Publicização; o Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017, que regulamenta o disposto no Art. 20 da Lei nº 9.637/1998; resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Chamamento com competência de processamento e julgamento do chamamento público de qualificação de organização social com vistas à celebração de contrato de gestão da organização Social para Apoio à Gestão da Pesquisa Oceânica, nos níveis Tático e Operacional.
Art. 2º A Comissão de Avaliação de Chamamento é composta pelos seguintes membros:
Marcelo Marcos Morales, CPF ***.800.728-** representante da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica - SEPEF/MCTI, que a presidirá;
Savio Tulio Oselieri Raeder, CPF ***.553.871-** representante da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica - SEPEF/MCTI;
Karen de Oliveira Silverwood-Cope, CPF ***.390.761-**, representante da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica - SEPEF/MCTI;
Cláudia Alves de Magalhães, CPF ***.318.071-**, representante da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica - SEPEF/MCTI;
Sônia da Costa, CPF ***.251.920-**, representante da Secretaria Executiva - SEXEC/MCTI
Alberto Carlos Lourenço, CPF ***.854.246- ** representante da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI/MCTI
Valder Steffen Junior, CPF ***.043.418-**, representante da Academia Brasileira de Ciências - ABC;
Alvaro Toubes Prata, CPF ***.041.381-**, representante da Academia Brasileira de Ciências - ABC;
Marcelo Gurgel de Souza, CPF ***.631.157- **, representante da Marinha do Brasil.
Art. 2° A Comissão de Avaliação de Chamamento deverá apresentar relatório conclusivo sobre o resultado preliminar do certame, que explicitará:
I - O atendimento aos requisitos legais pelas entidades privadas inscritas;
II - A relação das entidades privadas habilitadas;
III - As entidades privadas inabilitadas em razão do não atendimento aos requisitos legais e a outros previstos no Decreto nº 9.190, de 2017;
IV - A escolha justificada da entidade privada que melhor atendeu aos critérios de avaliação definidos neste Edital.
Art. 3º As decisões e manifestações da Comissão de Avaliação de Chamamento deverão ter a participação e deliberação de, no mínimo, 5 (cinco) de seus membros.
Art. 4º A Comissão de Avaliação de Chamamento deverá obedecer às demais exigências estabelecidas no Art. 12 do Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JUNIOR
Publicada no D.O.U. de 12.05.2021, Seção II, Pág. 23.
Republicada no D.O.U. de 18.04.2021, Seção II, Pág. 18.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.