Portaria SERAD/MCTIC nº 2.230, de 15.05.2020

Fri May 15 21:16:00 BRT 2020

Dá publicidade à relação aprovada de canais virtuais, resultante das manifestações realizadas via sistema MOSAICO, da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.

 

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 7º da Portaria MCTIC nº 486, de 5 de fevereiro de 2020, resolve:

Art. 1º Dar publicidade à relação aprovada de canais virtuais, resultante das manifestações realizadas via sistema MOSAICO, da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.

Art. 2º A relação de que trata o art. 1º constará de despacho, disponível na íntegra, no sítio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no Espaço do Radiodifusor, na página de Publicações da Secretaria de Radiodifusão.

Art. 3º As entidades que não se manifestaram via sistema MOSAICO deverão permanecer utilizando seus canais virtuais, conforme a Portaria MCTIC nº 486, de 5 de fevereiro de 2020.

Art 4º As entidades cujas solicitações resultaram em alteração do canal virtual por desempate de coincidências, que não foram contempladas, deverão permanecer utilizando seus canais virtuais, conforme a Portaria MCTIC nº 486, de 5 de fevereiro de 2020.

Art. 5º As entidades a que se referem os arts. 3º e 4º poderão, a qualquer momento, realizar nova manifestação de solicitação de canal virtual, via Sistema MOSAICO.

Art. 6º A relação de canais virtuais de entidades que operam em redes de frequência única será publicada em momento posterior, por meio de Portaria da Secretaria de Radiodifusão.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL

Publicada no D.O.U. de 18.05.2020, Seção I, Pág. 387. 

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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