Portaria MRE nº 980, de 15.12.2017

Vigente

Fri Dec 15 10:33:00 BRST 2017

Altera a Portaria MRE nº 8, de 04.01.2017, que dispõe sobre normas complementares aos procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, para fins de celebração de Atos Complementares de cooperação técnica recebida, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.

 

O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IV, do Anexo I, do Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016 e no art. 9º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, e

Considerando a necessidade de proporcionar às instituições nacionais executoras de projetos de cooperação técnica desenvolvidos com organismos internacionais parâmetro adicional a ser observado na consideração da vigência de atos complementares de cooperação técnica internacional, resolve:

Art. 1º A Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. .................................

Parágrafo único. Os projetos em execução à data de publicação desta Portaria terão duração de até 5 (cinco) anos, prorrogável, mediante fundamentação, desde que sua vigência não ultrapasse o total de 10 (dez) anos." (NR)

"Art. 26. O projeto que se encontrar em execução à data de publicação desta Portaria deverá ser ajustado, de modo a contemplar tanto as suas disposições quanto as do Decreto nº 5.151, de 2004, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 12 desta Portaria." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOYSIO NUNES FERREIRA

Publicada no D.O.U. de 20.12.2017, Seção I, Pág. 102.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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