Portaria MEC nº 834, de 24.08.2018

Não consta revogação expressa

Fri Aug 24 10:46:00 BRT 2018

Fica instituído o Comitê Consultivo do Programa de Inovação Conectada, com o objetivo de apoiar a universalização do acesso à Internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e Considerando:

A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que prevê a universalização do acesso à Internet em alta velocidade nas escolas públicas brasileiras; e

O Decreto nº 9.204, de 23 de novembro de 2017, que institui o Programa de Inovação Educação Conectada, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Consultivo do Programa de Inovação Conectada, com o objetivo de apoiar a universalização do acesso à Internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.

Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes representantes:

I - do Ministério da Educação - MEC:

a) Titular: Renilda Peres de Lima;
b) Suplente: Rafael Fernandes Lopes;
c) Titular: Marlúcia Delfino Amaral;
d) Suplente: Alexsander Moreira;
e) Titular: Loyane de Sousa Tavares; e
f) Suplente: Luis Henrique Vieira;

II - do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

a) Titular: Hélio Maurício Miranda da Fonseca; e
b) Suplente: Eloá Jane Fernandes Mateus;

III - da Agência Nacional de Telecomunicações:

a) Titular: Eduardo da Costa Jacomassi; e
b) Suplente: Patrícia Rodrigues Ferreira;

IV - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social:

a) Titular: Flavia Campos Kckinger; e
b) Suplente: Conrado Leiras Matos;

V - do Conselho Nacional dos Secretários de Educação

a) Titular: Felipe Camarão; e
b) Suplente: Florisvaldo Alves da Silva;

VI - da União Nacional dos Dirigentes da Educação:

a) Titular: Williams Panfile Santos Brandão; e
b) Suplente: José Marques Aurélio de Souza;

VII - do Comitê Gestor da Internet no Brasil:

a) Titular: José Luiz Ribeiro Filho; e
b) Suplente: Alexandre Fernandes Barbosa;

VIII - de entidades privadas e de Organizações da Sociedade Civil:

a) Fundação Lemann:

1. Titular: Daniela Calderinha; e
2. Suplente: Emília Andrade Paiva;

b) Centro de Inovação para Educação Brasileira:

1. Titular: Lúcia Dellagnelo; e
2. Suplente: Gabriela Gambi.

Art. 3º O Comitê será presidido pela Diretora de Apoio às Redes de Educação Básica, que, na sua ausência, será representada pela Coordenadora-Geral de Tecnologia e Inovação da Educação Básica.

Art. 4º Os integrantes do Comitê têm as seguintes competências:

I - acompanhar e avaliar periodicamente a implementação das ações propostas no âmbito do Programa de Inovação Educação Conectada, e propor melhorias em seu modelo de gestão;

II - propor modificações ou ajustes nas ações do Programa de Inovação Educação Conectada, a fim de direcionar esforços às escolas e às redes de educação básica que tenham mais dificuldade em assegurar as condições necessárias para o uso da tecnologia como ferramenta pedagógica; e

III - propor parâmetros de velocidade de conexão para uso pedagógico nas escolas de educação básica.

Parágrafo único. O Comitê poderá convidar especialistas

de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões.

Art. 5º A participação no Comitê não enseja remuneração, sendo considerada serviço público relevante, e será exercida sem prejuízo das atividades normais de seus membros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSSIELI SOARES DA SILVA

Publicada no D.O.U. de 27.08.2018, Seção II, Pág. 13.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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