Portaria MD nº 2.647, de 16.07.2018

Vigente

Mon Jul 16 12:52:00 BRT 2018

Ficam designados os representantes para integrar o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para atualização da Política de Defesa Nacional, da Estratégia Nacional de Defesa e do Livro Branco de Defesa Nacional, instituído pelo Decreto de 12.09.2017.

  

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto de 12 de junho de 2018, o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o que dispõe o art. 3º do Decreto de 12 de setembro de 2017, e considerando o que consta nos processos nº 60006.000137/2017-92 e nº 60041.001634/2017-81, resolve:

Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes para integrar o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para atualização da Política de Defesa Nacional, da Estratégia Nacional de Defesa e do Livro Branco de Defesa Nacional, instituído pelo Decreto de 12 de setembro de 2017:

I - do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, do Ministério da Defesa:

a) Almirante-de-Esquadra Claudio Portugal de Viveiros (Titular); e

b) Contra-Almirante Carlos Eduardo Horta Arentz (Suplente);

II - da Assessoria Especial de Planejamento, do Ministério da Defesa:

a) Walmir Almada Schneider Filho (Titular); e

b) Capitão de Fragata Washington Luiz de Paula Santos (Suplente);

III - do Ministério da Justiça:

a) Capitão PMSP Alex Mena Barreto (Titular);

IV - do Ministério das Relações Exteriores:

a) Embaixador Nelson Antonio Tabajara de Oliveira (Titular); e

b) Conselheiro Hélio Franchini Neto (Suplente);

V - do Ministério da Fazenda:

a) Daniel Palaro Canhete (Titular); e

b) Ricardo Coelho de Faria (Suplente);

VI - do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil:

a) Eimar Bottega Ebeling (Titular); e

b) Katia Matsumoto Tancon (Suplente);

VII - do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:

a) Ana Caroline Suzuki Bellucci (Titular); e

b) Frederico França Batista (Suplente);

VIII - do Ministério de Minas e Energia:

a) Edvaldo Luís Risso (Titular); e

b) Antonio Carlos Ramos de Barros Mello (Suplente);

IX - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) Julio Alexandre Menezes da Silva (Titular); e

b) Miguel Crisóstomo Brito Leite (Suplente);

X - do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

a) Alvaro Toubes Prata (Titular); e

b) Madison Coelho Almeida (Suplente);

XI - do Ministério da Integração Nacional:

a) Armin Augusto Braun (Titular); e

b) Adelaide Maria Pereira Nacif (Suplente);

XII - da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:

a) Marden de Melo Barboza (Titular); e

b) Luis Antonio Ferreira Marques Ramos (Suplente);

XIII - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) Capitão de Mar e Guerra Alexandre César Vidal Pinto (Titular); e

b) Coronel Alexandre Gouvêa Mosca (Suplente).

Art. 2º O GTI será presidido:

I - quando se tratar de trabalhos relacionados com a atualização da Política de Defesa Nacional e da Estratégia Nacional de Defesa, pelo representante titular do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, do Ministério da Defesa e, nas suas ausências e impedimentos, pelo respectivo suplente; e

II - quando se tratar de trabalhos relacionados com a atualização do Livro Branco de Defesa Nacional, pelo representante titular da Assessoria Especial de Planejamento, do Ministério da Defesa e, nas suas ausências e impedimentos, pelo respectivo suplente.

Art. 3º A Subchefia de Política e Estratégia da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, do Ministério da Defesa, exercerá as funções de secretaria executiva e coordenará os trabalhos e o suporte administrativo no que concerne às atividades relacionadas com a atualização da Política de Defesa Nacional e da Estratégia Nacional de Defesa.

Art. 4º A Assessoria Especial de Planejamento, do Ministério da Defesa, exercerá as funções de secretaria-executiva e coordenará os trabalhos e o suporte administrativo no que concerne às atividades relacionadas com a atualização do Livro Branco de Defesa Nacional.

Art. 5º O cronograma e a pauta de trabalho do GTI serão estabelecidos pelos representantes do Ministério da Defesa.

Art. 6º Os representantes do Ministério da Defesa poderão convidar integrantes de órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de suas atividades.

Art. 7º A participação no GTI será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 4.131/GM/MD, de 27 de novembro de 2017.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM SILVA E LUNA

Publicada no D.O.U. de 23.07.2018, Seção I, Pág. 3.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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