Portaria MC nº 256, de 13.03.2002
Vigente
Wed Mar 13 10:39:00 BRT 2002
Define o Programa GESAC - Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão, que trata da Universalização do Acesso à Internet, com o objetivo de disseminar meios que permitam a universalização do acesso às informações e serviços do governo, por meio eletrônico.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, resolve:
Art. 1º Definir o Programa GESAC - Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão, que trata da Universalização do Acesso à Internet, com o objetivo de disseminar meios que permitam a universalização do acesso às informações e serviços do governo, por meio eletrônico.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários à implantação e à operacionalização do Programa estão consignados na Lei Orçamentária Anual nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.
Art. 3º O Programa GESAC deverá abranger todo o território nacional no atendimento ao cidadão.
Art. 4º Esta Portaria terá vigência de noventa dias, a partir de sua publicação.
PIMENTA DA VEIGA
Publicada o D.O.U. de 14.03.2002, Seção I, Pág. 47.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
-
#