Portaria MCTI nº 9.906, de 12.03.2026
Thu Mar 12 10:43:00 BRT 2026
Institui, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Comitê Nacional da Década do Oceano.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 14.600, de 19 de junho do 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Comitê Nacional da Década do Oceano.
Art. 2º O Comitê Nacional da Década do Oceano é um fórum de assessoramento técnico-científico de caráter consultivo e tem por objetivo específico subsidiar este Ministério:
I - nas áreas de competência da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos no contexto dos temas propostos pela "Década das Nações Unidas da Ciência do Oceano para o Desenvolvimento Sustentável (2021-2030)", a Década do Oceano;
II - na promoção e coordenação da participação do País em atividades da Comissão Oceanográfica Intergovernamental - COI da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco relativas às Ciências Oceânicas e à Década do Oceano;
III - no planejamento, implementação e divulgação das ações associadas aos temas propostos pela Década do Oceano; e
IV - no planejamento, implementação e divulgação da participação e contribuição brasileira para a Conferência da Década do Oceano de 2027.
Art. 3º O Comitê Nacional da Década do Oceano terá a seguinte composição:
I - Coordenador-Geral de Ciências para o Oceano e Antártica - CGOA do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, que o coordenará;
II - um representante da Marinha do Brasil, por meio da Diretoria de Hidrografia e Navegação;
III - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
IV - um representante do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE;
V - um representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONSECTI;
VI - um representante do Instituto Nacional de Pesquisa Oceânica - INPO;
VII - um representante da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco no Brasil;
VIII - um representante da Academia Brasileira de Ciências - ABC;
IX - um representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;
X - um representante da Cátedra UNESCO para Sustentabilidade do Oceano;
XI - um representante da Liga das Mulheres pelo Oceano;
XII - um representante do Grupo de Apoio à Mobilização (GAM) - Centro Oeste;
XIII - um representante do Grupo de Apoio à Mobilização (GAM) - Nordeste;
XIV - um representante do Grupo de Apoio à Mobilização (GAM) - Norte;
XV - um representante do Grupo de Apoio à Mobilização (GAM) - Sudeste;
XVI - um representante do Grupo de Apoio à Mobilização (GAM) - Sul;
XVII - um representante do Grupo de Apoio à Mobilização (GAM) - Jovem;
XVIII - um representante profissional oceânico em início de carreira (Early Career Ocean Professional - ECOP);
XIX - um representante especialista em Comunicação Social;
XX - um representante especialista em Cultura Oceânica;
XXI - um representante especialista em Igualdade Racial;
XXII - um representante especialista de Comunidades tradicionais;
XXIII - um representante especialista dos Povos Indígenas;
XXIV - um representante especialista do setor privado - Fundações e representações;
XXV - um representante especialista do setor privado - Portos / Energia Offshore; e
XXVI - um representante especialista da sociedade civil organizada.
§ 1º Os membros de que tratam os incisos II a IX deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados pela Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 2º Os membros de que tratam os incisos X a XXVI deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão convidados pela Coordenação do Comitê e designados pela Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 3º O representante de que trata o inciso I do caput será substituído, em suas ausências e impedimentos legais, por seu substituto regimental.
§ 4º Poderão participar de reuniões do Comitê, na qualidade de convidados e sem direito a voto, cientistas e técnicos de notório saber com experiência nos temas e em áreas correlatas, representantes de outros órgãos ou entidades da sociedade e da administração pública federal.
§ 5º Os convites de que trata o § 4º deste artigo poderão ser formalizados pela Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, pela Coordenação do Comitê ou por deliberação do Comitê.
Art. 4º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º As reuniões ordinárias do Comitê serão semestrais ou, extraordinariamente, por convocação da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação ou do Coordenador do Comitê, por meio de correspondência eletrônica oficial e com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis, sempre que necessário.
§ 1º Os membros e participantes convidados do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão presencialmente ou por meio de videoconferência e os membros e participantes convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.
§ 2º Os membros que se encontram fora do Distrito Federal, que decidirem participar das reuniões de forma presencial, deverão arcar com suas próprias despesas de hospedagem e transporte para o evento.
§ 3º O quórum de reunião e de aprovação é de maioria simples.
§ 4º Em caso de empate, a Coordenação do Comitê terá o voto de qualidade.
Art. 6º A Secretaria Executiva do Comitê Nacional da Década do Oceano será exercida pela Coordenação-Geral de Ciências para Oceano e Antártica da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que terá as seguintes competências:
I - prestar o apoio administrativo às atividades do Comitê;
II - articular a integração entre os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do Comitê;
III - apoiar o Comitê no acompanhamento e avaliação periódicos da execução dos trabalhos; e
IV - consultar, quando for o caso, a Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação quanto a as questões omissas nesta Portaria, pertinentes às atividades do Comitê.
Art. 7º O Comitê poderá criar de Grupos de Trabalho para apoiá-lo em questões técnicas relacionadas à sua competência que, pela relevância, complexidade ou urgência, deva merecer tratamento especial ou prioritário.
§ 1º - Os membros dos Grupos de Trabalho serão indicados pelo Comitê e designados por ato do Coordenador.
§ 2º - Os Grupos de Trabalho:
I - não poderão ter mais de quinze membros;
II - terão caráter temporário e duração não superior a dois anos; e
III - terão facultada a participação de membros externos ao Comitê.
Art. 8º Fica revogada a Portaria GAMBI nº 4.534, de 8 de março de 2021.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 13.03.2026, Seção I, Pág. 18.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações: