Portaria MCTI nº 10.407, de 17.09.2026
Thu Sep 17 21:27:00 BRT 2026
Dispõe sobre a estrutura administrativa para a organização da Terceira Conferência da Década do Oceano e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Executiva da Terceira Conferência da Década do Oceano - ODC2027, a ser realizada no ano de 2027, na cidade do Rio de Janeiro, RJ.
§ 1º A Comissão Executiva terá por finalidade coordenar, no âmbito da Administração Pública Federal, as medidas necessárias à organização logística, administrativa, institucional e operacional da ODC2027.
§ 2º A Comissão Executiva atuará em permanente articulação com a Comissão Oceanográfica Intergovernamental da UNESCO - COI/UNESCO, em observância aos compromissos internacionais firmados pelo Estado brasileiro para a realização do evento e respeitadas as respectivas competências institucionais relativas à programação científica da Conferência, e com o assessoramento técnico-científico, de caráter consultivo, do Comitê Nacional da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º A Comissão Executiva será composta pelos representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, por intermédio do Diretor do Departamento de Programas Temáticos - DEPTE da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos - SEPPE, que a coordenará;
II - do Ministério das Relações Exteriores - MRE;
III - do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP;
IV - do Comando da Marinha/Ministério da Defesa, por meio da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM;
V - do Comando da Marinha/Ministério da Defesa, por meio do Estado-Maior da Armada - EMA; e
VI - do Município do Rio de Janeiro; e
Parágrafo único. Poderão participar das reuniões da Comissão Executiva representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública, da COI/UNESCO, da comunidade científica e de instituições públicas ou privadas, como convidados, sem direito a voto.
Art. 3º Os órgãos, entidades e organizações relacionadas no Art. 2º indicarão seus representantes no prazo máximo de vinte dias, a contar da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. Cada órgão, entidade ou organização deverá indicar um representante titular e um suplente.
Art. 4º As indicações de que trata o Art. 3º serão encaminhadas à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, que designará os membros da Comissão Executiva.
Art. 5º A Comissão Executiva será presidida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na figura do Diretor do DEPTE/SEPPE, que atuará como Coordenador Institucional.
Parágrafo único. Caberá ao Coordenador Institucional promover a articulação entre a Comissão Executiva, o Comitê Nacional da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável, a COI/UNESCO e os demais órgãos e instituições envolvidos na organização da Conferência.
Art. 6º Compete à Comissão Executiva:
I - elaborar o Plano de Trabalho da Conferência, em articulação com o Comitê Nacional da Década;
II - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, assegurando a adequada articulação institucional entre os órgãos e entidades envolvidos;
III - coordenar e acompanhar a atuação das subcomissões previstas nesta Portaria;
IV - deliberar sobre aspectos relacionados à infraestrutura, logística, segurança, protocolo, comunicação institucional, acessibilidade, tecnologia da informação, sustentabilidade, recepção de delegações, credenciamento e demais providências necessárias à realização da ODC2027;
V - promover a integração entre os órgãos e entidades envolvidos na organização da Conferência para solução de questões administrativas e operacionais;
VI - garantir o atendimento especializado às pessoas com deficiência e promover condições de acessibilidade durante a realização da Conferência;
VII - elaborar o Relatório Final da participação brasileira na ODC2027, em articulação com o Comitê Nacional da Década;
VIII - indicar os integrantes das subcomissões previstas nesta Portaria, podendo ampliar sua composição sempre que necessário;
IX - convidar representantes de órgãos e entidades da Administração Pública, organismos internacionais, instituições científicas e demais entidades públicas ou privadas para participar das reuniões da Comissão Executiva ou das subcomissões, quando a natureza da matéria assim o recomendar; e
X - desempenhar outras atribuições previstas no Plano de Trabalho da Conferência.
Parágrafo único. Caberá ao Coordenador Institucional articular a solução de casos não previstos nesta Portaria com as instâncias cabíveis.
Art. 7º A Comissão Executiva contará com o suporte de uma Secretaria Executiva, a ser exercida pela Coordenação-Geral de Ciência para Oceano e Antártica - CGOA do MCTI, em articulação com o representante indicado pelo Município do Rio de Janeiro.
Art. 8º A Comissão Executiva poderá contar com até cinco subcomissões em operação simultânea, que prestarão o apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades.
§ 1º. O Plano de Trabalho da Conferência estabelecerá as atribuições a serem conferidas às subcomissões.
§ 2º - Os membros das subcomissões serão indicados pela Comissão Executiva e designados por ato do Coordenador Institucional.
§ 3º - As subcomissões:
I - não poderão ter mais de quinze membros;
II - terão caráter temporário e duração não superior a dois anos; e
III - terão facultada a participação de membros externos à Comissão Executiva.
§ 4º As subcomissões poderão contar com a participação de representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, instituições científicas, organizações da sociedade civil e especialistas convidados, sempre que a natureza da matéria justificar sua participação.
Art. 9º As reuniões ordinárias da Comissão Executiva serão bimestrais ou, extraordinariamente, por convocação do Coordenador Institucional, por meio de correspondência eletrônica oficial e com antecedência de, no mínimo, cinco dias úteis, sempre que necessário.
§ 1º O quórum de reunião e de aprovação é de maioria simples.
§ 2º As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência, nos termos do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
§ 3º Em caso de empate, o Coordenador Institucional da Comissão Executiva terá o voto de qualidade.
Art. 10. A participação na comissão executiva de que trata o art. 1º será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. As despesas da Comissão Executiva da ODC2027 correrão por conta de recursos orçamentários do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, quando necessários.
Art. 12. A Comissão Executiva será automaticamente extinta com a conclusão da ODC2027, observadas as providências necessárias à apresentação do Relatório Final de que trata esta Portaria.
Art. 13. A Portaria MCTI nº 9.906, de 12 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º............................................
.....................................................
Parágrafo único. Para fins do inciso IV do caput, o Comitê Nacional da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável prestará assessoramento técnico-científico, em caráter consultivo, à Comissão Executiva da ODC2027, competindo-lhe, para tal:
I - contribuir para o desenvolvimento do Plano de Trabalho da ODC2027, especialmente quanto aos aspectos técnico-científicos relacionados à Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável;
II - manifestar-se sobre matérias de natureza técnico-científica que lhe forem submetidas pela Comissão Executiva;
III - apoiar a articulação com a comunidade científica, instituições de pesquisa e demais atores envolvidos na implementação da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável, quando pertinente à organização da ODC2027; e
IV - contribuir para a elaboração do Relatório Final da participação brasileira na ODC2027, no âmbito de suas competências." (NR)
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 18.09.2026, Seção 1, Pág. 17.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.