Portaria MCTI nº 9.350, de 26.08.2025

Tue Aug 26 12:14:00 BRT 2025

Fica instituído, no âmbito do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, o Programa de Colaborador Voluntário - PCV, que consistirá na atuação de pesquisadores ou tecnologistas voluntários na execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico aderentes aos objetivos científicos do INPE, nos termos desta Portaria.

 

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, o Programa Colaborador Voluntário - PCV, que consistirá na atuação de pesquisadores ou tecnologistas voluntários na execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico aderentes aos objetivos científicos do INPE, nos termos desta Portaria.

Parágrafo único. O PCV deverá observar o princípio da complementaridade, destinando-se às atividades de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico, não às de cunho administrativo ou de competência privada do INPE.

Art. 2º Para participar do PCV, os interessados deverão submeter um plano de trabalho voluntário para a avaliação de um servidor efetivo pertencente ao quadro do INPE.

§ 1º O servidor efetivo de que trata o caput deste artigo será o orientador do plano de trabalho voluntário e responsável por cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Portaria e nas legislações aplicáveis ao trabalho voluntário.

§ 2º O plano de trabalho voluntário deverá ser aprovado pelo comitê assessor da área na qual o orientador do plano de trabalho está lotado.

Art. 3º Caberá à Direção do INPE aprovar o plano de trabalho voluntário, tendo por base as competências institucionais do INPE e o caráter científico e tecnológico do trabalho proposto, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro 1998.

Art. 4º Poderá ser admitido como pesquisador ou tecnologista voluntário o interessado que preencha no mínimo um dos seguintes requisitos:

I. ser pesquisador ou tecnologista em atividade sem vínculo com o INPE ou temporariamente afastado;

II. ter formação concluída ou em processo de conclusão nas áreas de atuação e/ou de interesse do INPE;

III. ser portador de bolsa de pesquisa ou pesquisador vinculado a outras instituições, desde que com a anuência destas;

IV. ser profissional de reconhecida e comprovada competência na sua área de atuação;

V. ter colaborado em algum projeto do INPE, com vínculo direto ou não com o INPE; ou

VI. possuir titulação de doutor em qualquer área de formação.

Art. 5º As atividades correspondentes ao PCV serão, sem exceção, de caráter voluntário, e não gerarão vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim ao INPE.

Art. 6º Os interessados em aderir ao PCV deverão formalizar requerimento acompanhado de plano de trabalho, nos moldes do Anexo II desta Portaria, e submetê-lo ao servidor efetivo que será o orientador responsável pela supervisão do trabalho voluntário.

§ 1º O orientador do plano de trabalho voluntário deverá avaliar a pertinência do plano de trabalho e, se concordar, recomendar a aprovação pelo Conselho Assessor da sua área de lotação.

§ 2º No caso de o plano de trabalho conter atividades relacionadas aos programas de pós-graduação do INPE, este deve ser aprovado também pelo conselho do programa.

Art. 7º O Conselho Assessor deverá avaliar a pertinência do plano de trabalho e, se concordar, recomendar a aprovação pelo Diretor do INPE.

Art. 8º O plano de trabalho do interessado em ingressar no PCV deverá conter:

1. documentos comprobatórios da titulação ou experiência profissional;

2. especificação clara e objetiva das atividades que pretende realizar;

3. período no qual pretende executar as atividades, bem como a disponibilidade de tempo semanal ou mensal para a respectiva realização das atividades; e

4. relatório das atividades realizadas, no caso de renovação.

Art. 9º A condição de colaborador voluntário será formalizada após a aprovação do plano de trabalho pela Direção do INPE, quando deverá ser celebrado o Termo de Adesão ao PCV, conforme o Anexo I desta Portaria.

§ 1º O prazo de duração do Termo de Adesão será de até dois anos, podendo ser renovado mediante anuência do orientador, do Conselho Assessor da área onde o orientador está lotado e da Direção do INPE, com base no cumprimento das atividades propostas no plano de trabalho voluntário.

§ 2º A resilição do Termo de Adesão poderá ocorrer a qualquer tempo e por vontade de quaisquer das partes.

Art. 10. O colaborador voluntário poderá utilizar os bens e recursos do INPE para realização das atividades de pesquisa, mas sempre sob a supervisão e responsabilidade do orientador do trabalho voluntário, que também responderá por eventuais danos patrimoniais que venham a ocorrer, nos termos da legislação em vigor.

Art. 11. Será assegurado ao colaborador voluntário o acesso a laboratórios, bibliotecas e endereço institucional, inclusive o eletrônico, crachá para identificação e acesso às dependências do instituto, bem como o direito de uso de sua denominação para fins externos, desde que diretamente vinculados às atividades de pesquisa.

Art. 12. O INPE terá a propriedade de todas as produções científicas, tecnológicas e intelectuais que forem produzidas durante a vigência do Termo de Adesão e relacionadas às atividades voluntárias exercidas.

Art. 13. O colaborador voluntário deverá apresentar ao INPE relatório das atividades desempenhadas a cada período de um ano, com aprovação do orientador das atividades definidas no plano voluntário, para emissão de certificado de atuação como voluntário neste PCV.

Parágrafo único. O certificado deverá contemplar a atividade executada e o tempo do seu desenvolvimento.

Art. 14. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Direção do INPE.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

LUCIANA SANTOS

Publicada no D.O.U. de 27.08.2025, Seção I, Pág. 32.

 


 

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO PARA COLABORADOR VOLUNTÁRIO

Considerando a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e as normas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, (qualificação do colaborador voluntário contendo nome completo, RG, CPF e endereço), (qualificação do servidor orientador contendo nome completo, RG, CPF e endereço profissional) e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), unidade de pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), na forma do disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, com sede na Avenida dos Astronautas, n° 1.758, Jardim da Granja, Município de São José dos Campos, SP, CEP 12227-010, inscrito no CNPJ sob o nº 01.263.896/0005-98, neste ato representado por seu Diretor (qualificação do diretor contendo nome completo, RG, CPF, matrícula funcional, endereço profissional e ato de nomeação), firmam o presente Termo de Adesão relativo ao Programa de Colaborador Voluntário (PCV) do INPE, contendo as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO COM O INPE

O colaborador voluntário compromete-se a:

1. manter sigilo sobre informações, dados e trabalhos reservados do INPE aos quais 2 tenha acesso, sob pena de responsabilização nos termos da lei;

2. zelar pela ética na pesquisa, seguindo todas as diretrizes e demais disposições aplicáveis;

3. referenciar o nome do INPE em todo trabalho apresentado ou publicado durante sua participação no projeto que tenha vínculo com a Instituição;

4. manter conduta ética, com presteza e urbanidade, atentando-se ao código de ética aplicável aos servidores e colaboradores da administração pública federal, no que couber; e

5. tratar com urbanidade as pessoas;

6. zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; e

7. guardar quaisquer bens e/ou direitos do INPE que fiquem sob sua tutela.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO PROJETO

Durante a execução dos trabalhos do colaborador voluntário no âmbito do INPE, fica instituído como Orientador responsável pelas atividades do colaborador voluntário o servidor _________________________________.

O prazo para atuação como colaborador voluntário será de ________meses, a contar da data de autorização da direção.

O colaborador voluntário compromete-se a executar o plano de trabalho em anexo sob a coordenação do servidor designado neste Termo.

O colaborador voluntário compromete-se a fornecer relatório de atividades aprovado pelo orientador ao final das atividades a cada ano.

O serviço voluntário é regido pela Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e, portanto, não gera vínculo empregatício, nenhum tipo de remuneração, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

O colaborador voluntário poderá utilizar os bens e recursos do INPE para realização das atividades de pesquisa, conforme o art. 8º e seguintes da PORTARIA Nº 138/2019/SEI-INPE, de 13 de maio de 2018 que dispõe sobre a Política de Inovação do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e dá outras providências.

O colaborador voluntário poderá utilizar os bens e recursos do INPE para realização das atividades descritas no plano voluntário, mas sempre sob a supervisão e responsabilidade do orientador do trabalho voluntário, que também responderá por eventuais danos patrimoniais que venham a ocorrer, nos termos da legislação em vigor.

CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMISSO COM A SEGURANÇA

O colaborador voluntário declara estar ciente e obriga-se expressamente a cumprir todas as normas de segurança do trabalho aplicáveis às atividades desenvolvidas no INPE, incluindo, mas não se limitando a:

1. Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego;

2. Protocolos internos de segurança, incluindo procedimentos de emergência, manuseio de equipamentos e substâncias perigosas (se aplicável);

3. No caso de atividades envolvendo agentes biológicos, produtos químicos e/ou radiação, o voluntário deverá seguir estritamente os protocolos de segurança do setor, procedimentos de emergência, manuseio de equipamentos e substâncias perigosas (se aplicável), sob pena de responsabilização civil e exclusão do programa.

4. Uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e de proteção coletiva (EPC) quando exigido.

Da Responsabilidade do Voluntário:

Em caso de descumprimento das normas de segurança, o colaborador voluntário:

5. Poderá ter seu vínculo rescindido imediatamente, sem direito a qualquer benefício ou indenização;

6. Será integralmente responsável por danos materiais, pessoais ou acidentes decorrentes de sua conduta negligente, omissiva ou intencional, nos termos do art. 186 do Código Civil;

7. Arcará com eventuais multas ou sanções aplicáveis ao INSTITUTO em decorrência de sua ação ou omissão.

Da Ciência e Treinamento:

8. O colaborador voluntário declara ter recebido orientação (ou se compromete a participar de treinamentos oferecidos) sobre as normas de segurança e assume total responsabilidade por seu cumprimento

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes poderão, a qualquer tempo, extinguir o serviço de voluntariado previsto no presente Termo de Adesão.

O INPE terá a propriedade de todas as produções científicas, tecnológicas e intelectuais que forem produzidas durante a vigência do Termo de Adesão e relacionadas às atividades voluntárias exercidas.

O presente Termo de Adesão será regido pelas normas constantes na Portaria MCTI nº XXXXXX e deverá respeitar as demais normas a serem publicadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

E, por estarem de acordo, assinam as partes o presente Termo de Adesão, em duas vias de igual teor e forma.

São José dos Campos/SP, ____/_____/______.

 

 

 

 

Colaborador Voluntário

 

Orientador

 

 

 

 

Diretor do INPE

 



ANEXO II

PLANO DE TRABALHO

DADOS PESSOAIS

Nome:

 

Formação:

 

Endereço:

 

CPF:

 

RG:

 

RNE (se estrangeiro):

 

Inscrição em conselho profissional (se aplicável)

 

ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS

Unidade de realização do trabalho

 

Período em que se pretende realizar as atividades voluntárias

 

Data de início:

 

Data de término

 

Dias e horários em que serão realizadas as atividades

 

Descrição clara e objetiva das atividades que se pretende realizar

 

Inclui atividades relacionadas à Pós-Graduação

[ ] Sim [ ] Não

Programa de pós-graduação relacionado

 

 

Anexar cópia dos seguintes documentos: Plano de trabalho, Curriculum Lattes, diploma de maior titulação, RG/CNI (ou RNE se estrangeiro), CPF, comprovante de residência, comprovante de inscrição no conselho de classe (se aplicável). Em caso de renovação, anexar o relatório de atividades executadas no período concluído.

Data: __/__/____

_______________________________________________

Colaborador Voluntário

MANIFESTAÇÃO DO ORIENTADOR

Considero as atividades do Plano de Trabalho apresentado pertinentes às atividades finalísticas do INPE, a saber:

_______________________________________________________________.

Declaro possuir conhecimento e formação profissional suficientes para coordenar a realização das atividades propostas. Por esses motivos, minha manifestação é favorável à aprovação do trabalho voluntário proposto pelo colaborador.

 

 

Data: __/__/____

_______________________________________________

Orientador

MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CURSO (SE APLICÁVEL)

Considero as atividades do Plano de Trabalho apresentado pertinentes às atividades finalísticas do programa de pós-graduação em: _______________________________________________________________.

Por esses motivos, este conselho se manifesta favoravelmente à aprovação do trabalho voluntário proposto pelo pesquisador.

 

Data: __/__/____

_______________________________________________

Conselho de Pós-Graduação do Curso ___________

MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO ASSESSOR DA ____

Esse conselho considera as atividades do Plano de Trabalho apresentado pertinentes às atividades finalísticas do INPE, e está de acordo com a avaliação do Orientador.

Por esses motivos, se manifesta favoravelmente à aprovação do trabalho voluntário proposto pelo pesquisador (tecnologista).

 

Data: __/__/____

_______________________________________________

Comitê Assessor da ____________

MANIFESTAÇÃO DO DIRETOR DO INPE

O Diretor do INPE e presidente do Conselho Técnico-Científico do INPE, tendo em vista os objetivos do Programa de Colaborador Voluntário (PCV) do INPE, nos termos das normas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, decide:

[ ] Aprovar o plano de trabalho como de interesse institucional científico.

[ ] Reprovar o plano de trabalho como de interesse institucional científico.

 


Data: __/__/____

_______________________________________________

Diretor do INPE


OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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