Portaria MCTI nº 892, de 05.12.2024
Thu Dec 05 00:00:00 BRST 2024
Designação de Inventariante da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space e suas atribuições.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 12.133, de 7 de agosto de 2024, e considerando o disposto no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Designar ALUÍSIO VIVEIROS CAMARGO, ocupante do cargo de Diretor de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, código CCE 3.15, para exercer o encargo de Inventariante da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Compete ao Inventariante exercer as seguintes atribuições, conforme disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 12.133, de 7 de agosto de 2024:
I - Representar a União, na qualidade de sucessora da extinta Alcântara Cyclone Space, em atos administrativos necessários à inventariança dos bens, dos direitos e das obrigações localizados no território brasileiro, podendo celebrar, prorrogar e rescindir contratos administrativos, convênios e outros instrumentos, além de alienar bens, ouvido o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - Praticar atos de gestão patrimonial, contábil, financeira e administrativa, inclusive relativos aos recursos humanos;
III - Elaborar e publicar as demonstrações contábeis de extinção da Alcântara Cyclone Space e submetê-las ao Ministro de Estado da Fazenda;
IV - Apurar os direitos e obrigações da extinta entidade, relacionar documentos, livros contábeis e convênios, e dar-lhes as destinações previstas em lei e regulamento;
V - Identificar, localizar e relacionar os bens móveis situados no território brasileiro e dar-lhes a destinação prevista na legislação vigente;
VI - Adotar providências para a recuperação da área cedida onerosamente à extinta Alcântara Cyclone Space, em conformidade com as exigências do IBAMA e do IPHAN;
VII - Providenciar o tratamento dos acervos técnicos, bibliográficos, documentais e relativos aos recursos humanos, observadas as normas específicas e o acordo internacional pertinente, transferindo-os, mediante termo próprio, ao Arquivo Nacional ou aos órgãos e entidades competentes;
VIII - Regularizar, no âmbito contábil, os atos administrativos pendentes, incluindo a análise das prestações de contas dos convênios e instrumentos congêneres, podendo designar comissões específicas para tanto;
IX - Encaminhar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Relatórios bimestrais sobre o andamento das atividades de inventariança;
b) Relatório final referente à conclusão do processo de inventariança até 31 de janeiro de 2026;
X - Realizar encontros de contas com empresas devedoras ou credoras da extinta Alcântara Cyclone Space;
XI - Transferir ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação o acervo documental relativo aos bens da extinta entidade;
XII - Encaminhar à Advocacia-Geral da União informações e documentos relacionados às ações judiciais em curso envolvendo a extinta Alcântara Cyclone Space;
XIII - Indicar prepostos e testemunhas, quando solicitado pela Advocacia-Geral da União, com conhecimento dos fatos objetos de ações judiciais;
XIV - Fornecer à Advocacia-Geral da União os elementos necessários à defesa judicial dos interesses da União;
XV - Liquidar as obrigações contratuais remanescentes da extinta Alcântara Cyclone Space;
XVI - Encerrar os registros da entidade junto aos órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais;
XVII - Apurar serviços executados no âmbito dos contratos firmados pela extinta Alcântara Cyclone Space para comprovar a regularidade de pagamentos e créditos financeiros reconhecidos, consideradas ações judiciais pertinentes;
XVIII - Propor, em articulação com os órgãos e entidades competentes, o encontro de contas relativo a bens, direitos e obrigações situados fora do território brasileiro;
XIX - Propor a transferência de bens, direitos e obrigações da extinta Alcântara Cyclone Space a outros órgãos ou entidades, quando aplicável; e
XX - Desempenhar outras funções relacionadas à extinção da entidade que lhe forem atribuídas pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 06.12.2024, Seção II, Pág. 5.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Portaria MCTI nº 8.981, de 20.01.2025 - Institui o Grupo de Trabalho para assessoramento ao Inventariante no atendimento das determinações constantes do Decreto nº 9.581/2018, alterado pelo Decreto nº 12.133/2024, e do Acórdão TCU nº 393/2023-Plenário, e dá outras providências.