Portaria MCTI nº 8.920, de 31.01.2025
Fri Jan 31 10:59:00 BRST 2025
Institui Grupo de Trabalho (GT) Multidisciplinar, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com a finalidade de conduzir as atividades, a programação e a logística necessárias para a participação do MCTI na COP 30.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2019, e no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) Multidisciplinar, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com a finalidade de conduzir as atividades, a programação e a logística necessárias para a participação do MCTI na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP 30).
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I - Levantar temas e propostas relevantes para a realização da COP 30;
II - Planejar e propor atividades e programas voltados à temática do evento;
III - Articular a participação de instituições de pesquisa e especialistas internos e externos ao MCTI;
IV - Organizar a logística necessária para o evento; e
V- Apresentar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades e um relatório final com as conclusões e ações realizadas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - um representante do Gabinete da Ministra, que o presidirá;
II - um representante do Gabinete da Secretaria-Executiva;
III - um representante da Assessoria de Participação Social e Diversidade (ASPAD);
IV - um representante da Subsecretaria de Ciência e Tecnologia para a Amazônia (SCTA);
V - um representante da Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais (SPEO);
VI - um representante de cada Secretaria Finalística do MCTI;
VII - um representante da Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM);
VIII - um representante da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais (ASSIN);
IX - um representante do Cerimonial;
X - um representante do Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG);
XI - um representante do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA);
XII - um representante do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE);
XIII - um representante do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden); e
XIV- um representante do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM).
§1º Os representantes e respectivos suplentes deverão ser indicados pelos titulares das respectivas áreas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação desta Portaria.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, internos e externos ao MCTI, para colaborar com as atividades e os temas relacionados à COP 30.
§ 3º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação do seu presidente, por meio de correspondência eletrônica oficial.
§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo,7 (sete) dias.
§ 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Presidência do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
Art. 5º Os membros e convidados que se encontrarem no Distrito Federal participarão das reuniões presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros e convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.
Art. 6º A Secretaria de Políticas e Projetos Estratégicos (SEPPE) exercerá a função de Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de sua constituição, para realizar as atividades previstas nesta Portaria.
Art. 8º Ao término dos seus trabalhos o Grupo de Trabalho elaborará relatório final com os resultados das atribuições de que trata o art. 1º e o apresentará à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, para os fins previstos no § 2º do art. 38 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
Publicada no D.O.U. De 03/02/2025, Seção I, Pág. 12.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Portaria MCTI nº 137, de 24.02.2025 – Composição do Grupo de Trabalho Multidisciplinar para operacionalizar a participação do MCTI na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP 30), sob a presidência da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.